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INSS: quais são as doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?
INSS: quais são as doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?
25/08/2022 19h07 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O auxílio-doença ganhou uma nova denominação, sendo chamado agora de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é liberado pelo INSS (Instituto do Seguro Social) quando o trabalhador de carteira assinada tem algum problema de saúde que o incapacita de exercer suas atividades no setor de trabalho por um período superior a 15 dias.

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O INSS vai exigir para conceder o benefício, que o segurado esteja cumprindo os seguintes requisitos:

Para as pessoas terem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser concedido quando o trabalhador fica incapacitado por estar doente. O auxílio só será liberado após 15 dias de afastamento.

Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença

O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:

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Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;

Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;

Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;

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Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado não precisará cumprir carência quando for acometido por doença grave.

A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária é:

Você sendo portador de uma dessas doenças acima citadas, não vai garantir que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso porque o que é garantido para você é não precisar cumprir a carência para concessão do benefício. Outras doenças O INSS vai exigir o cumprimento de carência.

Como solicitar o auxílio-doença?

Segundo o governo, desde 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

A medida é para atender tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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