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Novas regras para concessão do auxílio-doença é publicada pelo INSS
Novas regras para concessão do auxílio-doença é publicada pelo INSS
31/08/2022 00h54 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

Nesta segunda-feira (29) foi publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma portaria que regulamenta a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A solicitação poderá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS e não será exigida a perícia médica presencial.

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De acordo com a portaria que foi publicada, o segurado terá um prazo de 60 dias, após a negativa do INSS, para solicitar o benefício. Sendo que o interessado será informado pelo aplicativo sobre o resultado do pedido e que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

Será possível prorrogar o benefício?

O auxílio-doença requerido dessa forma não é passível de prorrogação, e o INSS irá fazer esse comunicado ao trabalhador na hora da concessão. Também ficou determinado que uma nova concessão, agora por meio da análise de documentos, não restabelecerá um benefício liberado anteriormente.

Caso o segurado permaneça incapacitado após o prazo, pode fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada, sendo informado também pelo telefone ou aplicativo.

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Segundo o INSS, caso você já tenha uma perícia agendada vai poder optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

"Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT", ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada", informou o INSS.

Entretanto, o trabalhador ainda pode ser encaminhado para exame presencial, sendo garantida a manutenção da data do requerimento original. 

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Será de responsabilidade do trabalhador, agendar a perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica". 

A autarquia também alerta que a ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

Lembrando que o atestado ou o laudo médico, deve ser sem rasuras, deve conter também as seguintes informações:

nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (eletrônico ou digital), além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Como fazer o requerimento de benefício via online

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