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Publicada nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!
Publicada nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Confira!
12/09/2022 14h20 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED Fiscal, é um arquivo que é enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.

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A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Trata-se de uma das principais obrigações acessórias enviadas ao fisco e é através dela que várias análises são realizadas pelo governo. Por exemplo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. Dessa forma, a regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.

Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.

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A EFD-ICMS/IPI foi instituída para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.

Nova versão 3.1.1 do Guia Prático

Visando atualizar e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, conforme estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 80, de 5 de Setembro de 2022.

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De acordo com o manual houve as seguintes alterações:

Clique aqui para acessar a documentação.

Quem precisa entregar a EFD ICMS IPI?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Porém, há a possibilidade de haver dispensa desta obrigação, desde que a mesma seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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