Previdência Social MEI
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
21/09/2022 21h06 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

Será que o empregado que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?

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O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:

O trabalhador com carteira assinada, pela lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), porém, ao ser demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Toda vez que o trabalhador com carteira assinada e ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal, ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério irá detectar a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.

Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:

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O pedido pode ser realizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Também pode ser solicitado através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.

Também é possível ligar para o número 158 para obter informações.

Documentação em comum para todos os casos

Você deve ter: