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Sped Fiscal: Bloco K tem obrigatoriedade até 2025
Sped Fiscal: Bloco K tem obrigatoriedade até 2025
29/09/2022 10h05 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K. 

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Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinef 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06 de julho foi publicado o Ajuste Sinef 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.

O que é o Bloco K?

O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

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Cronograma atualizado do Bloco K do SPED Fiscal

1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

  2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K

- jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)

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3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)

– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED

–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:

– Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial

 4) Não estão obrigados ao Bloco K:

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