Previdência Social Abono
Abono extra de R$ 4,5 mil do INSS. Veja quem recebe 
Abono extra de R$ 4,5 mil do INSS. Veja quem recebe 
04/10/2022 16h53 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL n° 341/2021), que institui um aporte financeiro destinado a beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram perdas durante os últimos dois anos, marcados pelo período mais intenso da pandemia da covid-19.  No montante de cidadãos que podem ser amparados estão aposentados, pensionistas e demais assistidos da autarquia.

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A proposta de autoria da deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP), prevê o pagamento de um adicional de R$ 4.500. Em suma, a ideia é dividir o montante em três parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.500. 

Quem terá direito ao abono extra?

Não serão todos os segurados da autarquia que estarão habilitados a receber o benefício extra de R$ 4.500. Segundo o texto, o adicional somente será concedido àqueles que atenderem requisitos específicos, relacionados a perdas no auge da pandemia. 

De modo breve, se aprovado o abono, poderão receber os valores, segurados enquadrados no seguinte perfil: 

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Regras de concessão do seguro-desemprego
Em caso de 1ª solicitação Ter atuado, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão 
Em caso de 2ª solicitaçãoTer atuado, ao menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão 
Em caso de 3ª solicitação Ter atuado, ao menos, 6 meses anteriores à data de demissão 

Quando o benefício será pago?

Como previamente dito, o projeto que institui o abono extra do INSS, ainda está em processo de tramitação no Congresso Nacional. Isto é, antes de receber uma data oficial, o benefício ainda precisa passar por todo um processo de votação, para assim ser totalmente aprovado

Atualmente o texto se encontra em discussão na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso receba uma decisão positiva na casa, a proposta ainda passará por votação em outras duas comissões competentes ao tema. 

Em seguida, a proposta ainda precisa ser aprovada no senado, para enfim ser encaminhada para o presidente da república que poderá sancionar ou vetar o Projeto de Lei.

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