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Até quando posso reclamar de um produto com defeito?
Até quando posso reclamar de um produto com defeito?
27/10/2022 17h09 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado
Imagem por @Burdun / freepik

Você provavelmente já passou por alguma situação em que um determinado produto veio defeito ou estragado, senão, pelo menos deve conhecer alguém que já. Isto porque, casos deste tipo são corriqueiros, ou seja, não é algo incomum acontecer, logo, existem regulamentações legais sobre o tema. 

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Em suma, nosso assunto se direciona à famosa garantia, que nada mais é que o direito de exigir que uma determinada loja ou comércio cumpra compromisso estabelecido na venda de um determinado produto. Vale ressaltar que esta obrigação do vendedor, e direito do consumidor, não necessariamente precisa constar em um contrato, pois, está na Lei! 

Isto não quer dizer que não possa haver um contrato formal, só estamos falando que todo cidadão tem direito a garantia, enquanto consumidor, conforme previsto na legislação brasileira. A questão aqui, será entender qual modalidade de garantia está em vigor na transação. 

Tipos de garantia

Previamente, cabe adiantar que a garantia legal, ou seja, aquela prevista na lei, sempre estará válida, independente do acordo estabelecido entre as partes da transação. Em outras palavras, todo item, produto ou mercadoria possui garantia, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

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Entendido isto, agora, podemos dizer que há três tipos de garantia, a legal já citada, a contratual, e a estendida. Existem diferenciações entre elas, que competem especialmente ao tempo limite para exigir a troca ou reembolso do produto. Confira: 

Garantia estendida

Existem até três tipos de categoria estendida, são elas: 

Conforme especialistas, na maioria das vezes, não é muito vantajoso contratar a garantia estendida. Contudo, há sim situações em que o consumidor se beneficia, logo, antes de escolher pela modalidade, é essencial analisar o contrato do seguro.

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