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É possível acumular o BPC/Loas com a aposentadoria?
É possível acumular o BPC/Loas com a aposentadoria?
31/10/2022 17h02 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como a aposentadoria. Contudo, existe uma diferença básica entre os dois benefícios, apesar de muitos ainda confundirem. 

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Nesta linha, se engana quem pensa que o BPC diz respeito a um tipo de aposentadoria. Em suma, distinção está na natureza do benefício, sendo um provento assistencial/social, voltado a parcela da população de baixa renda, enquanto, a aposentadoria trata-se de um benefício previdenciário concedido aos contribuintes do INSS que já atingiram os requisitos exigidos. 

Sobre o BPC

Muitos podem conhecer o BPC como Loas, pois, essa é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, legislação responsável por instituir o benefício. Sendo assim, costuma-se utilizar a nomenclatura BPC/Loas, sendo referente ao provento assistencial. 

Segundo o texto que regulamenta o programa, o beneficiário do BPC/Loas recebe mensalmente um valor correspondente ao salário mínimo vigente. Portanto, em 2022, o benefício é repassado na quantia de R$ 1.212. 

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Para integrar a folha de pagamento do benefício, não é necessário ter contribuições junto a Previdência Social. Contudo, ainda sim é preciso atender a determinadas regras de concessão, assim como é o caso de outros proventos governamentais. 

Confira quais são os requisitos necessários para receber o BPC/Loas: 

É possível acumular o BPC com a aposentadoria 

Indo direto ao ponto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com nenhum benefício da seguridade social, o que inclui a aposentadoria. No entanto, é possível que alguém da mesma família receba outro benefício, ainda sim, é preciso estar atento ao limite de renda permitido, descrito anteriormente.  

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Ademais, também é possível que um beneficiário do BPC seja também contemplado por assistência médica, pensão especial indenizatória ou remuneração de contrato de aprendizagem. Contudo, vale reforçar que os rendimentos familiares devem respeitar o limite de renda de ¼ do salário mínimo por pessoa, sendo esse o critério base do programa.