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Mudanças no CFOP foram prorrogadas para abril de 2024
Mudanças no CFOP foram prorrogadas para abril de 2024
07/12/2022 09h32 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por @pressfoto / freepik editado por Jornal Contábil

O CFOP significa “Código Fiscal de Operações e Prestações” e é por meio deste código que o empreendedor informa ao fisco as operações que está realizando nas notas fiscais. Essas operações são entradas e saídas de mercadorias ou prestação de serviço que podem ser no mesmo ou em diferentes estados e municípios, além de dentro e fora do país.

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Além disso, serve para tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, tendo as operações de compra e venda de forma mais transparente. O CFOP facilita ainda a gestão de estoque eficiente, porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.

Acontece que estavam programadas mudanças para o CFOP a partir do próximo ano com a inclusão e exclusão de códigos nas notas fiscais eletrônicas. Todavia, isso mudou e houve um adiamento para 2024. 

Em outubro, o Confaz publicou a decisão nos ajustes Sinief 41, 42 e 43, que alteram o prazo de aplicação. A norma substitui o Ajuste Sinief 3/22 do começo do ano, que previa um período de testes da nova regra em junho.

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Com isso, as empresas ganharam mais um ano para investir na adequação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

Leia também: CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024

Quais as alterações previstas?

O CFOP é composto por quatro dígitos, sendo que cada um tem identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (o 1 é uma operação dentro do Estado e o 2, fora do Estado), sendo que os demais identificam finalidade e tipo de produto ou serviço. 

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Com as novas regras de classificação fiscal CFOP nas notas fiscais eletrônicas adidas para  abril de 2024, as empresas terão mais tempo para se adequar ao novo regramento fiscal.

A publicação do Ajuste SINIEF n° 3/22 alterou o SINIEF n° 16/20, que promoveu modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Antes, previa-se a utilização de códigos na NF-e a partir do próximo ano, mas a data teve a prorrogação para 1º de abril de 2024. 

O Confaz extinguirá os seguintes códigos dos subgrupos de substituição tributária:

1) Subgrupos 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;

2) Subgrupos 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária

Dessa forma, os códigos representativos de substituição tributária deixarão de ser empregues serão os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.

Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;

Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.