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Quais são as obrigações acessórias para 2023?
Quais são as obrigações acessórias para 2023?
08/12/2022 10h32 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues

Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Fisco é fundamental para a saúde e crescimento de qualquer negócio. Assim, entre muitas atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado de uma companhia, existem as chamadas obrigações acessórias.

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Portanto, a não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas. Ou seja, são documentos que contêm informações das empresas. Estes devem ser entregues todos os meses, a cada três, ou uma vez ao ano, dependendo do prazo.

A seguir, vamos listar as obrigações de cada regime tributário. Acompanhe!

O que são as obrigações acessórias?

Lembrando que as obrigações acessórias são declarações cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmar o pagamento das obrigações tributárias principais.

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A emissão dos variados tipos de notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória, por exemplo. Portanto, pode-se dizer que tal dever é essencial por servir como forma de fiscalização e apuração dos tributos arrecadados. 

Portanto, é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ocorrer e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas ocorrem por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Uma vez esclarecida a importância das obrigações acessórias, vamos listar cada uma de acordo com o regime tributário. Veja a seguir.

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Obrigações acessórias do Simples Nacional

Para o Simples Nacional incidem as seguintes obrigações acessórias:

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

No caso das empresas que fazem parte do Lucro Presumido.  As obrigações são:

  1. Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ; 
  2. Contribuição da Cofins ;
  3. Contribuição para o PIS/Pasep. 

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Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?

Algumas obrigações acessórias citadas anteriormente para o Lucro Presumido também se aplicam para as empresas optantes do Lucro Real. São elas: DES, GIA, DCTF e EFD Contribuições. As outras são:

O envio desta declaração acessória permite que o contribuinte dispense o Sintegra, exceto nos casos em que a empresa trabalha com um regime especial.

Para saber é preciso confirmar as condições do estado onde o negócio está inscrito.

O Sintegra está caindo em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI. Por isso, é necessário que você verifique se no estado esse envio permanece ou não obrigatório.