Previdência Social Vale
Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?
29/12/2022 14h30 Atualizada há 1 ano
Por: Lucas Machado

O saque-aniversário trata-se de uma das maneiras de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a modalidade permite que o trabalhador resgate parte do valor presente na conta, todo ano, conforme o mês de aniversário do titular, como o nome sugere. 

Continua após a publicidade

Nesta linha, ao aderir a modalidade, o cotista terá do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente para retirar a quantia do FGTS. Isto é, anualmente, o adepto possui um total de 3 meses para resgatar uma parte do fundo. 

Vale reforçar que o saque-aniversário é opcional, ou seja, para começar a resgatar o FGTS desta maneira, é necessário comunicar a Caixa Econômica Federal da escolha. Para realizar a adesão é muito simples, basta baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Androids e IOS) e buscar pela opção “saque-aniversário” dentro do app. 

Contudo, antes de tomar a decisão é preciso compreender alguns fatores que envolvem o saque-aniversário. Isto porque, certos detalhes podem implicar diretamente na sua escolha. Em suma, recomendamos que o cotista observe os seguintes fatores: saque parcial e perda do saque-rescisão. Entenda. 

Continua após a publicidade

Saque parcial da modalidade

Como anteriormente citado, a modalidade viabiliza o saque de parte do saldo do fundo. Isto quer dizer que o trabalhador não poderá retirar todo o valor presente no FGTS, visto que esta maneira de resgatar não corresponde a um saque integral. 

O valor de retirada do saque-aniversário, basicamente, varia conforme o valor presente na conta. Em resumo, quanto maior for saldo mais dinheiro o cotista poderá sacar, pois, a quantia de resgate é proporcional a um percentual e uma parcela adicional paga pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo: 

Faixas de saldoPercentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Perda do saque-rescisão 

Outro ponto de extrema relevância trata-se de uma condição do saque-aniversário na qual é preciso muita atenção. Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de realizar o chamado saque-rescisão que trata do resgate integral do FGTS em uma demissão sem justa causa. 

Continua após a publicidade

Em outras palavras, caso adepto da modalidade opcional seja dispensado sem justa causa, ele não poderá sacar o FGTS devido a demissão, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos. Cabe salientar que as demais verbas rescisórias também serão concedidas ao trabalhador, incluindo, o seguro-desemprego e o 13º salário, ou seja, ele somente perderá o saque-rescisão. 

Importante! É possível desistir do saque-aniversário, entretanto, a volta para modalidade mais tradicional somente é permitida após 24 meses completos (2 anos) da adesão, logo, é preciso pensar bem de que forma você deseja acessar o fundo.