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Folha de ponto: Sou obrigado a assinar?
Folha de ponto: Sou obrigado a assinar?
02/01/2023 15h32 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo
Foto: Reprodução

A folha de ponto, também chamada de livro de ponto, consiste nos registros de horários de entrada e saída de cada trabalhador na empresa. Esses registros servem como base de cálculo na hora de realizar o fechamento da folha de pagamentos.

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Contudo, muitas empresas pedem que os seus funcionários assinem a folha de pontos com o simples objetivo de validar os horários registrados de trabalho de seus funcionários.

No entanto, o que muita gente se questiona é se é mesmo obrigado a assinar a folha de pontos, e se esse processo é realmente obrigatório conforme determina a legislação trabalhista.

Legislação obriga o controle de ponto?

Primeiramente, precisamos esclarecer que a legislação trabalhista, não possuí nenhuma determinação quanto a obrigatoriedade dos trabalhadores assinarem a folha de ponto.

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A única questão que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata quanto ao ponto está presente no artigo 74, onde o referido artigo impõe a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.

Veja na íntegra o que diz o § 3º do artigo 74 da CLT:

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

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Mas afinal, sou obrigado a assinar a folha de ponto?

Apesar da CLT não obrigar a assinatura da folha de pontos, diversos juristas compreendem que a folha de ponto possui validade apenas quando contém a assinatura do empregado.

Essa situação ocorre devido a um entendimento do Código de Processo Civil (CPC), onde o mesmo é utilizado como fonte subsidiária do direito do trabalho.

Dessa forma, o Código de Processo Civil entende que a folha de ponto para se ter validade depende da assinatura dos trabalhadores. Este é o mesmo entendimento dos juristas quanto ao cartão de ponto eletrônico de modo a evitar fraude ou manipulação.

Sendo assim, assinar a folha de ponto acaba sendo um fator de segurança, de modo a trazer autenticidade no reconhecimento da folha, e consequentemente, como recomendação é sempre importante que haja a assinatura.