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Brasileiros podem receber restituição de cobrança indevida na conta de luz
Brasileiros podem receber restituição de cobrança indevida na conta de luz
02/02/2023 09h06 Atualizada há 1 ano
Por: Ricardo

Um dos grandes fatores que pesam no bolso dos brasileiros sem sombra de dúvidas é a fatura da conta de luz. Ainda sim, mesmo tendo um peso enorme, raramente nos atentamos aos valores que são cobrados junto à fatura, nos atentando apenas ao valor final.

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Contudo, é extremamente importante analisar tudo aquilo que está impresso no boleto da conta de luz, isso porque, em diversos casos, consumidores estão arcando com valores que não deveriam estar pagando.

Sobre esses valores que estão sendo pagos indevidamente, direcionaremos sua atenção para o principal deles que é a incisão do conhecido ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

ICMS na conta de luz

O ICMS se trata de um imposto que deve ser cobrado somente sobre o consumo da energia elétrica, afinal, a energia elétrica no país é tratada como mercadoria, onde, toda mercadoria do país deve incidir o ICMS, ou seja, a cobrança do imposto pelo consumo de energia não é errado.

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Contudo, ocorre que encargos setoriais, o qual são as cobranças realizadas na fatura, que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), não são classificados como mercadorias, logo, não deve haver a cobrança do ICMS.

Dessa forma, podemos compreender que a alíquota do ICMS não vem sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

Qual o valor da restituição?

Para identificar quanto o consumidor pode receber de restituição, é necessário reunir as faturas dos últimos cinco anos (prazo prescricional da ação) e excluir em cada uma das faturas a cobrança do ICMS sobre a TUST e/ou TUSD. Onde, você chegará ao valor de restituição.

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Para isto, você pode procurar o auxílio de um profissional capacitado que lhe orientará no cálculo. No entanto, com os boletos em mãos, já é possível utilizar da ferramenta do sistema CUBi do serviço de gestão de faturas, que faz o cálculo de maneira automática.

Como solicitar a restituição?

Para receber a restituição será necessário ingressar com ação para que se possa reaver os valores pagos indevidamente. Resumidamente, são ações de “repetição de indébito”, um termo usado para os casos em que os advogados querem dizer que alguém possui direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente.

É importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais!

Mudanças que ocorreram em 2022

A Lei Complementar (LC) n.º 194/22, alterou a LC 87/96 (Lei Kandir), no tocante à alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, etc. Definindo então que esses itens são essenciais, o que, na prática, significa que as alíquotas não podem ultrapassar os 17% ou 18%.

No entanto, a LC 194 não veio somente para alterar essas alíquotas. Ela trouxe, para muito além disso, uma verdadeira inovação cifrada, alterando a redação do art. 3º da Lei Kandir, artigo este que, numa redação autoexplicativa, preconiza o seguinte:

“Art. 3º O imposto não incide sobre:

X — Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. (Incluído pela lei complementar 194, de 2022)”

O inciso X, especifica que o ICMS não deve incidir sobre a Tarifa de uso do sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST) e da Tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD).

Todavia, a maioria dos Estados, não estão cumprindo com o determinado na LC 194, onde os únicos Estados que reduziram a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica, bem como excluíram da base de cálculo do ICMS a TUST e a TUSD, foram os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina.