Direito Sua
Sua empresa está apta para a entrega do Bloco H? Prazo vence em março
Sua empresa está apta para a entrega do Bloco H? Prazo vence em março
03/03/2023 11h17 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

As empresas que trabalham com estoque devem se atentar a uma importante obrigação acessória que tem prazo de entrega neste mês de março. Trata-se do Bloco H que faz parte da EFD ICMS/IPI. Mas, tenha calma, vamos explicar melhor.

Continua após a publicidade

A  EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI) é um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos de informações e entre esses blocos está o Bloco H.

O Bloco H do SPED Fiscal tem por objetivo apresentar as quantidades e valores individuais por produto existentes no estabelecimento na data do balanço. 

É extremamente importante a empresa ter o controle das informações de seu estoque para a composição do Inventário e a viabilização das entregas dos dados ao Fisco, hoje enviadas eletronicamente pela EFD ICMS/IPI também conhecida como SPED Fiscal, representado pelo Bloco H.

Continua após a publicidade

Leia também: 4 mudanças no universo trabalhista para empresas a partir de março

Quando transmitir o Bloco H?

O contribuinte do ICMS, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2022 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2023.

Os registros do Bloco H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em geral, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes. 

Continua após a publicidade

A EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória usada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e reúne várias informações relativas a estes dois impostos. Estes dados precisam ser passados à Receita e ao Estado.

Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Leia também: Como lidar com a saúde mental do contador em tempos de Burnout?

Qual a importância do inventário?

O envio do Bloco H 2023 do SPED Fiscal deve ter foco na qualidade da informação fiscal que é prestada, ou seja, é possível identificar possíveis omissões de entradas e de saídas que possam caracterizar sonegação fiscal.

O ideal é realizar o controle ao longo do ano, para evitar inconsistências e garantir que a informação esteja correta no inventário.