Direito CORAT:
CORAT: nova redação altera Portaria n° 60/22 e autoriza uso do e-Cac
CORAT: nova redação altera Portaria n° 60/22 e autoriza uso do e-Cac
09/03/2023 12h27 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem por aleksandr-samochernyi / Freepik / e-CAC / editado por Jornal Contábil

A Portaria CORAT nº 104/2023 publicada no DOU de 06.03.2023 altera, com efeitos a partir de 06.03.2023, a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

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  A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

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O que é o CORAT e qual sua função?

A Coordenadoria -Geral da Administração Tributária (CORAT) é um órgão de assessoramento diretamente subordinado às Secretarias de Estado de Fazenda. Sua função principal é prevenir e apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos no exercício de atividades relativas à administração tributária.

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