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Depressão: pessoas com a doença têm direito a benefícios do INSS?
Depressão: pessoas com a doença têm direito a benefícios do INSS?
11/03/2023 17h54 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Imagem por @shisuka / freepik

A depressão é uma doença que atinge milhares de pessoas no mundo. Sendo classificada como doença psiquiátrica crônica e pode ser recorrente, atingindo adultos, adolescentes e crianças.

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Os sintomas mais clássicos da depressão são tristeza profunda (que se manifesta quase diariamente, na maior parte do dia, por um período mínimo de duas semanas), sentimentos de dor, culpa, amargura, perda de interesse, ausência de ânimo, desesperança, baixa autoestima e oscilações de humor.

Em muitos casos, a depressão pode causar uma incapacidade na pessoa, geralmente quando isso acontece, a doença já está num estágio em que a pessoa pode ter pensamentos suicidas, ou seja, perde o interesse pela vida, achando que ela não tem mais sentido.

A família deve estar sempre atenta aos sinais da depressão, é importante identificar os sintomas e diagnosticar a doença logo, para iniciar acompanhamento médico.

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Os principais sintomas psicológicos da doença

Existem sintomas físicos que podem estar associados

A depressão não é uma doença que tem uma cura rápida, os sintomas não são transitórios, ou seja, não passam após um período de duas semanas ou 20 dias. 

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Quando a depressão está no estágio mais grave, ela pode incapacitar a pessoa, deixando-a paralisada diante dos problemas comuns que alguém pode enfrentar.

Benefícios do INSS para quem está com depressão

Muitas vezes a depressão pode levar o trabalhador a ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais. Nesse caso, é possível receber benefícios do INSS como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Será necessário que você cumpra os requisitos. E o principal é o comprovar o período de carência que deve ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.

Existem doenças que isentam o período de carência, no caso da depressão, é a alienação mental. Ou, ainda, se a doença foi causada em razão do seu trabalho, devendo comprovar essa condição.

Como funciona o auxílio-doença para quem tem depressão?

O trabalhador que estiver incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, vai poder solicitar o auxílio-doença, desde que comprove ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.

Existem exceções para essa regra de 12 meses: alienação mental ou no caso de doença do trabalho.

Requisitos para ter direito ao benefício

Aposentadoria por invalidez para quem tem depressão

Quando uma pessoa que trabalha com carteira assinada e contribui junto ao INSS, estiver com depressão, e incapacitada de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Será preciso comprovar essa incapacidade, apresentando no dia perícia médica, laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas. Além de ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito 12 pagamentos ao INSS. 

O segurado antes de solicitar a aposentadoria por invalidez terá que primeiro pedir o auxílio-doença e, no momento da perícia, o médico vai analisar se você tem uma incapacidade permanente. Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez é liberada após alguns anos em que você estiver recebendo o auxílio-doença.

Documentação necessária para comprovar a depressão

Quando você for solicitar a aposentadoria por invalidez deverá enviar os documentos que comprovem a sua incapacidade e necessidade para receber qualquer benefício. Alguns dos documentos comuns são: 

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Como solicitar benefício do INSS por depressão?

Antes de fazer qualquer solicitação, o segurado deverá verificar se atende a todos os requisitos. Estando apto, é possível pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão da depressão.

Nesse caso, será preciso agendar uma perícia médica, ligando para a central de atendimento do INSS, telefone 135.

A solicitação também poder ser feita pelo site Meu INSS da seguinte forma: