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Posso beber pouco e dirigir? É crime?
Posso beber pouco e dirigir? É crime?
11/03/2023 20h38 Atualizada há 1 ano
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Imagem por @jcomp / freepik

Final de semana muitos irresponsáveis arriscam a própria vida e a de inocentes ao consumir bebidas alcoólicas e dirigir.

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A combinação álcool e volante pode ser muito perigosa, mas, infelizmente, muitos infratores insistem em cometer esse crime que pode ser fatal.

Se você quer saber se é permitido consumir pouca bebida alcoólica e dirigir sem estar cometendo um crime ou infração de trânsito.

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Bebi pouco, posso dirigir?

A bebida alcoólica afeta todos os sentidos de um condutor e a percepção da realidade fica prejudicada, o que pode gerar acidentes fatais.

Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você beber (qualquer quantidade) e dirigir, já estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, veja:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

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Ou seja, não existe uma quantidade mínima, se um condutor beber e dirigir, ele estará cometendo uma infração gravíssima e receberá as punições que mostramos acima.

Entretanto, dependendo da quantidade consumida de álcool, a infração pode se tornar um crime de trânsito.

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Quando o consumo de álcool se torna um crime?

Como citamos anteriormente, dependendo da quantidade de álcool consumida pelo infrator, beber e dirigir pode ser considerado um crime.

Segundo o artigo 306 (que fala sobre crimes de trânsito) do CTB:

"Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência" é um crime de trânsito, com as seguintes punições:

A quantidade que pode caracterizar crime é a seguinte:

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Conclusão 

Se você beber e dirigir já estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima com punições pesadas, como uma multa de R$ 2.934,70.

O condutor que tiver bebido demais e for flagrado no teste do bafômetro ou simplesmente apresentar sinais de embriaguez diante de agentes de trânsito, poderá ser enquadrado no crime previsto no artigo 306 do CTB.

Portanto, se for beber, não dirija.