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Posso trabalhar ao mesmo tempo que recebo o BPC?
Posso trabalhar ao mesmo tempo que recebo o BPC?
15/03/2023 17h09 Atualizada há 1 ano
Por: Lucas Machado
BPC - Imagem por Freepik

O Benefício de Prestação Continuada, ou apenas BPC diz respeito a um provento assistencial intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu público alvo está direcionado a cidadãos de baixa renda que correspondem aos seguintes perfis: idosos com 65 ou mais, e pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. Em ambos os casos, o requerente deve estar inscrito no Cadúnico para programas sociais. 

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Em linhas gerais, recebem o benefício aqueles que se enquadrarem no referido público alvo, e que tenham uma renda familiar per capita  de no máximo ¼ do salário mínimo. Considerando o piso nacional em vigência, hoje, este valor limite é equivalente a R$ 325,50 por pessoa que integrar a família do beneficiário. 

De todo modo, aos habilitados a receber o BPC, o INSS destina um pagamento mensal no valor de um salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.302. A mensalidade é essencial na vida de muitos beneficiários, portanto, muitos temem que os pagamentos sejam cancelados, especialmente, em razão de um novo emprego. 

Afinal, perco o BPC caso eu consiga um emprego?

Esta dúvida pode surgir, pois, o critério base do BPC está ligado ao limite de renda, e o ingresso em uma atividade de trabalho, naturalmente, aumenta os rendimentos que o beneficiário e sua família ganharam por mês. Nesta questão, é preciso analisar que provento é voltado aos cidadãos de baixa renda, mas também, incentiva que o beneficiário progrida em funções cognitivas, motoras e educacionais. 

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Esta entendimento está presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quando diz que “o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.”, parágrafo 3 do artigo 21 da Lei 8.742 de 1993. 

A conquista de um emprego ou uma formalização como MEI (microempreendedor individual) pode, plenamente, se apresentar como resultado de uma progressão. 

Em suma, o ingresso no mercado de trabalho não leva necessariamente à "perda" do benefício, mas sim a suspensão dos pagamentos. Contudo, à medida que o beneficiário para de receber o BPC, ele será realocado no chamado auxílio-inclusão cujas regras iremos explicar no tópico a seguir. 

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Como funciona o auxílio-inclusão? 

O auxílio-inclusão é, justamente, um benefício voltado aos cidadãos que estavam recebendo BPC que entraram no mercado de trabalho, seja por meio de um emprego de carteira assinada, ou abrindo um CNPJ como MEI. 

Ao ser realocado no auxílio-inclusão, o beneficiário passa a receber mensalmente um valor equivalente a metade da cota do BPC, ou seja, meio salário mínimo (R$ 651 em 2023).  

Neste momento, é importante compreender que o Benefício de Prestação Continuada está apenas com os pagamentos suspensos e não cancelados. Isto quer dizer que em caso de perda do novo trabalho, a pessoa será inserida novamente no BPC e passa a receber o salário mínimo integral novamente. 

O auxílio pode ser solicitado diretamente via internet através do site ou aplicativo Meu INSS. Outro canal de requerimento é a  Central de Atendimento do instituto, ligando no número 135, disponível de segunda a sábado,  das 7h às 22h.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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