Contabilidade Entenda
Entenda qual a diferença entre a Ouvidoria e o canal denúncias no CFC
Entenda qual a diferença entre a Ouvidoria e o canal denúncias no CFC
17/03/2023 09h27 Atualizada há 1 ano
Por: Gabriel Dau
Imagem por @atstockproductions / freepik

No Dia Nacional do Ouvidor, comemorado neste 16 de março, o Conselho Federal de Contabilidade explica em quais situações se deve acionar a Ouvidoria, um canal de interlocução entre o cidadão e a instituição.

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A ouvidora do CFC, Fabrícia Andrade, explica que o objetivo da Ouvidoria é “promover a cultura da ética e da transparência. Ao receber as manifestações dos cidadãos, é possível não só prestar contas como também promover a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Sistema CFC/CRCs”.

Veja aqui as manifestações que você pode fazer

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Denúncias sobre profissionais

Vale lembrar que, para fazer denúncias sobre a atuação de profissionais da contabilidade, o procedimento é outro. Esse tipo de registro deve ser realizado por meio do site dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar indícios de irregularidades, tais como inexecução de serviços contratados, práticas irregulares, retenção de documentos e apropriação de valores; erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e descumprimento dos princípios éticos.

Para facilitar o acesso dos usuários, O CFC compilou os sites de denúncias de todos os CRCs na página cfc.org.br/denuncias. Ressalta-se que esse tipo de manifestação deve ser feito no CRC do estado em que o profissional atua.

Fonte: CFC

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