Direito ICMS/SP:
ICMS/SP: dispensa da GIA terá início em abril
ICMS/SP: dispensa da GIA terá início em abril
24/03/2023 09h26 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Por meio do Decreto nº 67.568/2023, publicado no Diário Oficial de 16/03/2023, foi alterado o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo com fins a desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

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No formato atual, o contribuinte do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Tributação (RPA), precisa além entregar mensalmente a GIA, entregar também a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações, que já contém informações suficientes para demonstrar a apuração do ICMS.

A dispensa começará a partir de abril e deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). 

Atualmente, 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes às operações. No entanto, esse processo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD. 

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Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que apresentaram regularmente ambas as obrigações desde janeiro de 2022 e não tiverem nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

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Dispensa da GIA

Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o dia 14 de abril para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio. 

O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA. 

Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviá-la, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa. 

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