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Contabilidade: Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Contabilidade: Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
22/04/2023 14h10 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Foto: Reprodução

Uma das situações que ninguém gosta de passar é ser demitido do seu emprego. Perder um trabalho é muito doloroso e no Brasil, conseguir um outro imediatamente, é uma verdadeira jornada.

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Principalmente porque o país atravessa uma fase em que muitas empresas necessitam de profissionais qualificados e percebem que é muito complicado encontrá-los.

Até 2022, o Brasil era o nono país com mais falta de mão de obra qualificada, dentre 40 países e territórios. Os dados fazem parte de um estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores de todos os setores.

E em 2023, esse problema não está sendo resolvido. Muitos trabalhadores precisam se qualificar e acompanhar a evolução do mercado de trabalho.

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Imagem por @cesarvr / freepik

Setores onde mais falta mão de obra 

Muitas pessoas que perderam seus empregos vão precisar se especializar para encontrar uma vaga de trabalho.

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Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a empresa não precisa justificar o motivo pelo qual  o trabalhador está sendo dispensado. 

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Quando você é demitido sem justa causa tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais. Esses direitos variam de acordo com os tipos de rescisão de contrato de trabalho. 

Veja quais os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para quem é demitido sem justa causa:

A empresa quando dispensa o funcionário, precisa comunicar essa decisão com antecedência de 30 dias, no mínimo.

É o que chamamos de aviso prévio: comunicado formal, relatado pela empresa ou pelo trabalhador, de que aquela relação de trabalho vai terminar.

A empresa pode optar por dispensar o empregado de trabalhar pelos 30 dias seguintes (aviso prévio indenizado) ou de exigir que ele continue trabalhando nesse período (aviso prévio trabalhado). 

 Aviso prévio indenizado: é quando o funcionário é dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio e receberá o salário integral relativo a esse mês e benefícios proporcionais (férias, 13° etc) por tempo de contrato.

Aviso prévio trabalhado: quando a empresa exige que você trabalhe durante os 30 dias seguintes à demissão ou dispensa, os direitos são exatamente os mesmos.

Você que por algum motivo foi demitido (a), procure voltar ao mercado de trabalho com mais conhecimento, mesmo que seja na sua profissão!