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Revisão do FGTS: Ministro pede vista e julgamento é suspenso
Revisão do FGTS: Ministro pede vista e julgamento é suspenso
27/04/2023 16h28 Atualizada há 1 ano
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Samuel Figueira - Proforme / Direitos Reservados / Agência Brasil

Após uma semana de expectativas por parte dos trabalhadores, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão do FGTS retornou nesta quinta, mas foi suspenso. 

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O motivo foi o pedido de vista regimental por parte do ministro Nunes Marques. Para a frustração de todos, não há prazo para a retomar o processo.

O primeiro julgamento ocorreu na semana passada, quando os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Ou seja, a favor da classe trabalhadora.

Como funciona a correção hoje

O que está em pauta é se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina que a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), que ocorre desde 1991.

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A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser referência como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

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Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.

Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ocorrer pela caderneta de poupança - nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).