Direito CLT:
CLT: Você conhece as regras da demissão por justa causa?
CLT: Você conhece as regras da demissão por justa causa?
06/05/2023 19h42 Atualizada há 1 ano
Por: Jorge Roberto Wrigt
Foto: Reprodução

Existem dúvidas de como funciona a demissão por justa causa e por qual motivo ela acontece. Existe uma medida que permite ao empregador de demitir o empregado por justa causa. Neste caso, o funcionário não receberá indenização.

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Mas o funcionário só pode ser demitido por justa causa caso tenha uma conduta inaceitável ou que tenha cometido uma falta grave. Essa conduta é prevista de forma subjetiva na lei. 

O empregado será demitido por justa causa nas seguintes situações: roubo, assédio, violação de regras da empresa, entre outros. No entanto, o funcionário tem direito de contestar a demissão, conforme está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

O que recebe o trabalhador quando é demitido por justa causa?

Quando o funcionário é demitido por justa causa, perde o direito de receber a indenização de 40% sobre o FGTS, o direito ao aviso prévio, proporcional do 13º salário, além do seguro desemprego.

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Ficam mantidos os pagamentos dos dias trabalhados dentro do mês de demissão, salários atrasados, quando houver, além do proporcional de férias vencidas ou a vencer.

O funcionário ainda pode recorrer à Justiça do Trabalho, caso não concorde com os termos da demissão, alegando abuso de poder, por exemplo. Nessa situação, os motivos do desligamento são revistos por um juiz, que determina se houve ou não falha gravíssima para validação da justa causa.

A empresa para realizar uma demissão por justa causa, deve estar completamente correta e tenha total certeza de que a falha do funcionário trata-se de um ato gravíssimo. É necessário que a decisão se enquadre nos critérios listados anteriormente.

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