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Casei ano passado, devo declarar o IR junto ou separado do meu marido?
Casei ano passado, devo declarar o IR junto ou separado do meu marido?
17/05/2023 16h39 Atualizada há 1 ano
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem por @freepic-diller/ freepik

Começou o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 e se você casou no ano passado, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

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Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.

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Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e também listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos - e aqui entram gastos com educação e saúde.

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Imagem: gustavomellossa / lifeonwhite / freepik

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Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado na base do cálculo do IR.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

● Pessoas oficialmente casadas;
● Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e
● Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

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“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina. Importante salientar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial”, ressalta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

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