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PGFN prorroga o prazo de adesão para renegociações de dívidas 
PGFN prorroga o prazo de adesão para renegociações de dívidas 
03/10/2023 12h36 Atualizada há 8 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios. 

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Entre eles estão entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro. 

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. 

Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. 

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Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Modalidades de renegociação: