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Síndrome de burnout é doença ocupacional? Descubra!
Síndrome de burnout é doença ocupacional? Descubra!
17/02/2024 07h16 Atualizada há 3 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Síndrome de burnout / Imagem freepik

Em novembro do ano passado uma notícia trazia a Síndrome de Burnout e outras enfermidades como protagonistas de uma atualização da Lista De Doenças Relacionadas ao Trabalho. A Burnout seria, enfim, incluída entre as doenças ocupacionais no Brasil.

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Depois de 24 anos sem novas atualizações, o Ministério da Saúde finalmente aprovou inclusões e detalhou vários pontos sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Dentro do mesmo assunto, a OMS publicou sobre a criação da CID-11, uma atualização da CID-10 que trata das condições de saúde atuais da população. 

Afinal, tempos modernos chegaram. E, com eles, a carga pesada de lidar com o exagero de informações sobre o trabalho, funções acumuladas, condições precárias e pouco (ou nenhum) tratamento respeitoso das empresas. Motivos que adoecem o trabalhador de forma permanente. 

Mas nós não podemos deixar os direitos serem esquecidos. 

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Afinal, milhares de brasileiros sofrem com a Burnout e, cada vez mais, novos diagnósticos são apontados por especialistas. 

Vamos conversar sobre isso?

Sumário

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  1. Burnout é doença ocupacional?
    1. Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho 
    2. CID-11: o que mudou na classificação de doenças
    3. Mas o que muda para o trabalhador?
  2. Como é feito o diagnóstico de Burnout?
  3. Características da Síndrome de Burnout
    1. Sintomas comuns da Burnout

Burnout é doença ocupacional?

Sim, a síndrome de Burnout é doença ocupacional reconhecida pelo Ministério da Saúde desde a Portaria 1.339/1999 e, também, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, isso significa que o trabalhador diagnosticado com Burnout tem garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.

Embora diversos sites, inclusive jurídicos, tenham compartilhado a notícia de que a Síndrome de Burnout teria sido incluída entre as doenças ocupacionais agora, em 2024, a verdade é que ela já constava entre as doenças relacionadas ao trabalho desde 1999. 

Essa portaria inaugural previu a Síndrome de Burnout entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, Grupo V da CID-10, descrevendo que a doença teria entre os agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.

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Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho 

A atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi muito esperada, ela veio com a Portaria 1.999 /2023, para incluir outras causas de adoecimento que pudessem ter no trabalho um papel fundamental para o seu desencadeamento. 

Sendo assim, a nova portaria foi um avanço, trazendo de maneira mais clara os agentes e riscos ocupacionais para o desenvolvimento da síndrome. Inclusive, mencionando expressamente os fatores de natureza psicossocial:

CID-11: o que mudou na classificação de doenças

Conforme a OMS, o documento disponível sobre a CID-11 é um panorama da situação de saúde da população a fim de preparar as equipes para utilizá-la após a sua tradução. Portanto, a CID-11 ainda não foi colocada em uso, mas já reserva algumas mudanças para os próximos anos. 

Por quê? 

Por no mínimo dois motivos:

  1. A CID-10 foi criada na década de 90, portanto, já não reflete mais os sinais e sintomas sobre a realidade da saúde da população;
  2. Regras e normatizações são fundamentais no campo da saúde, pois assim, profissionais de qualquer lugar do mundo podem atuar de forma mais assertiva.

A CID-11 considerando, inclusive, os avanços da tecnologia e da própria medicina, simplificando o trabalho dos profissionais da saúde e melhorando os atendimentos à população. 

A Síndrome de Burnout faz parte disso, já que tem forte relação com o estilo de vida moderno.

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Mas o que muda para o trabalhador?

O trabalhador passa a contar com direitos trabalhistas que correspondem às doenças e acidentes ocupacionais: 

Mas essa última, só pode ser alcançada por meio de uma ação judicial, bem como as indenizações por danos morais, materiais, existenciais e estéticos. 

Já entre os direitos previdenciários, estão:

Todos os benefícios do INSS serão liberados somente com a perícia médica do instituto, que confirmará a incapacidade parcial ou total para o trabalho. 

Como é feito o diagnóstico de Burnout?

O diagnóstico da Síndrome de Burnout deve ser feito por profissionais da saúde: psicólogos, neurologistas e/ou psiquiatras, após uma avaliação clínica. Por se tratar de uma doença muito subjetiva, muitas vezes, o diagnóstico não é fechado em uma primeira consulta. É fundamental investigar profundamente. 

Os profissionais da saúde vão avaliar a necessidade de afastamento do trabalho e, sendo necessário, é uma obrigação do empregador manter o pagamento do salário por até 15 dias. Após esse período, o trabalhador deve solicitar os benefícios do INSS.

Características da Síndrome de Burnout

A Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional, ou seja, sensação de exaustão em relação ao trabalho de maneira física e mental. Há também a despersonalização e redução do desempenho no trabalho.

Sintomas comuns da Burnout

Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. 

Original de Arraes & Centeno