Direito Contabilidade
DCTF Mensal: prazo de envio até dia 23 e como transmitir
DCTF Mensal: prazo de envio até dia 23 e como transmitir
21/02/2024 10h47 Atualizada há 3 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
DCTF Mensal / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. 

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Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.

Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.

O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em Fevereiro, o  décimo quinto dia útil será nesta sexta-feira, dia 23, relativos ao mês de dezembro 2023. 

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O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Leia também: Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre A DCTF Mensal

O que é se deve declarar na DCTF? 

A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

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Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.

Quem tem a obrigação de entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

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Como transmitir a DCTF?

Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.

Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências. Se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.