Direito Contabilidade
FGTS Digital: esteja preparado para sua utilização em março
FGTS Digital: esteja preparado para sua utilização em março
21/02/2024 12h35 Atualizada há 3 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Foto: Reprodução

O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já chegou ao fim. A previsão do governo federal é que o portal entre em produção a partir de 1º de março.

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Com a nova plataforma será  possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. 

Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.

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Funcionalidades do FGTS Digital

O FGTS Digital vai permitir:

A partir de agora, os profissionais contábeis precisam entender o funcionamento do portal. Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de "Simular Pagamento" para garantir uma visão abrangente do processo.

O que vai mudar com o FGTS Digital

 O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. 

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Outra mudança diz respeito ao vencimento do FGTS. A partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. 

Assim, o pagamento ocorrerá exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.

Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Tenha atenção, pois a competência fevereiro deve ter recolhimento até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP.

Por fim, o recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.