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Simples Nacional: mais de 1 milhão de pedidos de adesão dos quais 65% foram deferidos

Pedidos superaram o ano de 2023 que chegou a 52%

01/03/2024 às 12h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Simples nacional/imagem freepik/editado por Jornal Contábil
Simples nacional/imagem freepik/editado por Jornal Contábil

A Receita Federal informa que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional que ocorreram em janeiro de 2024.

 

No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento). Isso corresponde a 65,31% do total de solicitações e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. 

 

Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.

Leia também: Simples Nacional: o que é, alíquotas, anexos e faturamento

Pedidos do ano passado foram menores

No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o SN e 85 % para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime e observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.

 

Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024. 

 

O Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

 

Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. 

 

Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.

 

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