Previdência Social FGTS
Desempregado há três anos pode sacar o FGTS. Confira!
Situação é diferente do saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa
06/03/2024 16h30 Atualizada há 2 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Saque FGTS desempregado / Imagem freepik

Encontrar um emprego muitas das vezes é uma tarefa árdua. Muitos brasileiros sofrem vendo suas economias minguarem e até faltando comida na mesa. Contudo, há uma forma de obter uma grana com o FGTS.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Isso porque quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

 

Continua após a publicidade

Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa. Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa. 

Continua após a publicidade

 

Continua após a publicidade

Quando é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa. Caso ele tenha outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia. 

 

Continua após a publicidade

Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também. 

 

Continua após a publicidade

Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.

Leia também: Calendário Saque-aniversário do FGTS 2024: Saiba o que mudou!

Como sacar?

Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.

 

Continua após a publicidade

Para isso é necessário apresentar: documento de identificação número do PIS/Pasep/ NIS carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.