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FGTS: O que é e como funciona? Descubra agora!

Em suma, o FGTS foi criado para proteger os direitos trabalhistas e incentivar a poupança para o futuro, atuando, na prática, como uma espécie de poupança compulsória

08/03/2024 às 10h28
Por: Leonardo Grandchamp
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FGTS / Imagem Adobe Stock
FGTS / Imagem Adobe Stock

Certamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos benefícios trabalhistas mais amplamente reconhecidos. Sua importância ganhou destaque em 2017, quando ocorreu a liberação dos saques de contas inativas, recorda-se das longas filas nos bancos?

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Além disso, sua relevância cresceu ainda mais com a introdução da modalidade de saque-aniversário em 2019, implementada em 2020. Nessa modalidade, é possível retirar uma parte do saldo anualmente, seguindo a data de aniversário do titular.

Apesar das modificações ao longo dos anos, nem todos têm pleno conhecimento das possibilidades e do funcionamento desse benefício. Por isso, elaboramos este artigo para explicar o que é o FGTS e fornecer informações pertinentes sobre o assunto.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito estabelecido pela Constituição Federal, criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Funciona da seguinte maneira: todo mês, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do colaborador. Assim, o Fundo é formado pelo total desses depósitos mensais.

Esses valores pertencem aos empregados, que, dependendo da situação, podem sacá-los. Enquanto não são resgatados, a Caixa investe esses recursos em áreas como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

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Em suma, o FGTS foi criado para proteger os direitos trabalhistas e incentivar a poupança para o futuro, atuando, na prática, como uma espécie de poupança compulsória.

Leia também: FGTS Futuro: Uma Nova Perspectiva para a Compra da Casa Própria

Reforma trabalhista e mudanças no FGTS

No final de 2017, algumas alterações foram feitas na legislação, impactando diretamente o FGTS. Estas mudanças fizeram parte da Reforma Trabalhista.

Antes dessa reforma, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tinha direito ao saque do FGTS, tampouco ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Esses benefícios eram concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa.

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Com as mudanças na legislação, trabalhadores e empresas têm novas possibilidades. Agora, é possível fazer um acordo de rescisão, garantindo alguns benefícios.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é direito de quem trabalha sob o regime CLT e assinou contrato de trabalho após 5 de outubro de 1988. Antes dessa data, o depósito era opcional.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações em que se pode sacar o FGTS. Incluem-se:

  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural.
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Portador do vírus HIV, câncer ou em estágio terminal de doença grave.
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos fora do regime do FGTS.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Permanência da conta vinculada por três anos sem depósitos até julho de 1990.

Há ainda outras categorias de trabalhadores que têm vínculo e, portanto, recebem o FGTS. No entanto, trabalhadores autônomos ou individuais não têm direito ao Fundo.

Leia também: Desempregado há três anos pode sacar o FGTS. Confira!

O que são contas inativas do FGTS?

Contas inativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho encerrados, ou seja, que não recebem mais depósitos dos empregadores. O saque de contas inativas foi permitido em 2017 para quem teve contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

Cada pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada emprego com carteira assinada. Se uma pessoa já trabalhou em várias empresas, terá múltiplas contas. Geralmente, algumas dessas contas inativas permanecem com saldo porque o titular pediu demissão.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem várias formas de verificar o saldo do FGTS:

  • Site da Caixa Econômica Federal.
  • SMS.
  • Aplicativo do FGTS ou da Caixa.
  • Atendimento telefônico gratuito.
  • Terminais de atendimento da Caixa.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito de diferentes maneiras, como em agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, autoatendimento, depósito em poupança, crédito em conta ou saque digital.

Saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário é uma modalidade em que o colaborador pode sacar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. Já o saque-rescisão é o modelo padrão, disponível para todos os trabalhadores CLT.

As principais diferenças entre essas modalidades incluem o período de saque, o valor disponível e a adesão ao modelo.

Leia também: Governo Federal pode extinguir saque-aniversário do FGTS

Saque extraordinário

Em 2022, foi autorizado um saque extraordinário de até R$1.000 no FGTS, com o objetivo de impulsionar a economia brasileira. Os saques ocorrem entre abril e junho, conforme um calendário estabelecido pela Caixa.

Cartão Cidadão para o FGTS

O Cartão Cidadão, emitido pela Caixa, facilita o acesso aos benefícios sociais e trabalhistas, incluindo o FGTS. Pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa.

Em resumo, o FGTS é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, oferecendo segurança financeira e oportunidades de saque em diversas situações.

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