16°C 29°C
Uberlândia, MG

MEI e a aposentadoria acima do salário mínimo. Como fazer?

Será preciso realizar contribuições extras. Entenda.

19/03/2024 às 15h31
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
MEI e a Aposentadoria acima do salário mínimo / Imagem freepik
MEI e a Aposentadoria acima do salário mínimo / Imagem freepik

A aposentadoria é um direito de todo cidadão. Trata-se de uma remuneração financeira realizada pelo INSS, através da prestação de serviços, contribuição do INSS e de acordo com a idade. Para  quem aderiu ao MEI (Microempreendedor Individual), a aposentadoria vem através do pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Continua após a publicidade

Contudo, algumas dúvidas martelam na cabeça do brasileiro. Entre elas está o direito à aposentadoria e se este valor pode ser superior ao salário mínimo.

Nessa leitura vamos explicar se o MEI se aposenta com salário superior ao mínimo e como ele deve proceder para que isso seja possível. Acompanhe a seguir.

Leia também:ESSES motivos cancelam o seu MEI. Veja como evitar

Afinal, MEI tem direito a aposentadoria?

Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado com MEI tem direito, a aposentadoria é um deles. Então, sim, o MEI tem direito a esse benefício. 

Continua após a publicidade

O Microempreendedor Individual tem como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir de seus benefícios.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. 

Contudo, ainda há a possibilidade de se aposentar com a regra antiga se for direito adquirido. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.

Continua após a publicidade

Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria por invalidez

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

No entanto, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.

Leia também: Quais são os tipos de aposentadoria e como faço para pedir?

Aposentadoria superior ao salário superior ao mínimo?

Depende. Tudo vai de encontro sobre como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. 

A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.

Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais. 

Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.

Aconselhamos que antes de mais nada, procure se consultar com um advogado especializado ou um contador. Isso porque o valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa. 

Estes profissionais estão aptos a dar informações sobre o tempo necessário de contribuições complementares para que você possa ter acesso a um valor maior de aposentadoria, do que um salário mínimo. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 29°

27° Sensação
3.6km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 31° 18°
Dom 31° 18°
Seg 31° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,26%
Euro
R$ 5,47 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 331,436,53 -2,66%
Ibovespa
129,480,89 pts 0.21%
Publicidade
Publicidade