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Posso contribuir para o INSS mesmo recebendo seguro-desemprego?

Entenda as formas de recolhimento para a Previdência Social e o que pode provocar incompatibilidade com o pagamento do seguro-desemprego

22/03/2024 às 11h31
Por: Leonardo Grandchamp
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Posso contribuir para o INSS mesmo recebendo seguro-desemprego? Imagem por @kuprevich / freepik
Posso contribuir para o INSS mesmo recebendo seguro-desemprego? Imagem por @kuprevich / freepik

Quando um trabalhador é dispensado do emprego, é comum que surjam dúvidas sobre sua condição de segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente ao receber o seguro-desemprego. No entanto, é possível continuar contribuindo para o INSS durante o período de recebimento do seguro, desde que se escolha a forma adequada de contribuição.

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De acordo com Ingrid Galante, responsável pelo Serviço de Administração de Informações do Segurado na Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), a contribuição como segurado facultativo é a opção recomendada para quem está recebendo o seguro-desemprego. Além de permitir a continuidade da contribuição, essa modalidade possibilita a contagem de tempo para a aposentadoria futura.

O seguro-desemprego constitui mais um dos benefícios assegurados pelo conjunto de medidas da Seguridade Social, que inclui saúde, previdência social e assistência social, conforme estabelecido no Artigo 194 da Constituição Federal de 1988. Destinado a fornecer suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos involuntariamente, o benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porém muitas dúvidas surgem quanto à sua relação com o INSS.

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Como posso contribuir?

Segundo a legislação vigente, uma das condições para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, uma vez que o benefício é concedido durante a ausência temporária de atividade remunerada.

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Portanto, a melhor opção para quem está recebendo o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS. Outras formas de contribuição envolvem exigências relacionadas à renda e à ocupação.

Entenda as modalidades de contribuição para a Previdência

Existem três modalidades de contribuição mais comuns, das quais surgem muitas dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, segurado facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

Contribuição Facultativa

Essa é a maneira recomendada de contribuir para o INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego, sem enfrentar problemas.

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O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

A categoria Facultativo oferece opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo).

Leia também: Pedidos de seguro desemprego é o maior em 9 anos. Veja como solicitar

Segurado Facultativo de Baixa Renda

A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido no seguro-desemprego é considerado como renda própria, o que não se enquadra nos critérios do FBR (Facultativo de Baixa Renda). Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda simultaneamente.

Contribuinte Individual

Para contribuir nessa modalidade, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada, o que o torna incompatível com o recebimento do seguro-desemprego, disponível apenas para aqueles que não estão trabalhando com carteira assinada.

Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, pode perder o benefício devido à incompatibilidade.

Atenção aos detalhes

O período de recebimento do seguro-desemprego por si só não é contabilizado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. No entanto, se houver contribuição concomitante como segurado facultativo, o período será computado na linha do tempo contributiva, desde que os pagamentos sejam realizados em dia.

Por exemplo, se alguém recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não contribuiu para o INSS nesse período, esses meses não serão contabilizados para fins de tempo de contribuição ou carência.

Por outro lado, se a pessoa recebeu o seguro-desemprego e efetuou os pagamentos como segurado facultativo em dia, o período de janeiro a abril de 2023 será devidamente computado para fins de tempo de contribuição ou carência.

Outras situações

Depois do fim do período de recebimento do seguro-desemprego, o indivíduo deve continuar a contribuição na modalidade correspondente à sua situação. Se estiver trabalhando, deve contribuir como contribuinte individual. Caso contrário, deve continuar contribuindo de forma facultativa.

Se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS, de acordo com o período de graça estabelecido (Artigo 184, §5º da IN 128/2022), desde que comprovada a situação. No entanto, somente a contribuição em dia garante que o tempo de contribuição durante esse período seja contado.

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