Sem categoria
Posso contribuir para o INSS mesmo recebendo seguro-desemprego?

Quando um trabalhador é dispensado do emprego, é comum que surjam dúvidas sobre sua condição de segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente ao receber o seguro-desemprego. No entanto, é possível continuar contribuindo para o INSS durante o período de recebimento do seguro, desde que se escolha a forma adequada de contribuição.
De acordo com Ingrid Galante, responsável pelo Serviço de Administração de Informações do Segurado na Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), a contribuição como segurado facultativo é a opção recomendada para quem está recebendo o seguro-desemprego. Além de permitir a continuidade da contribuição, essa modalidade possibilita a contagem de tempo para a aposentadoria futura.
O seguro-desemprego constitui mais um dos benefícios assegurados pelo conjunto de medidas da Seguridade Social, que inclui saúde, previdência social e assistência social, conforme estabelecido no Artigo 194 da Constituição Federal de 1988. Destinado a fornecer suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos involuntariamente, o benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porém muitas dúvidas surgem quanto à sua relação com o INSS.
Leia também: 4 benefícios concedidos para quem está desempregado
Como posso contribuir?
Segundo a legislação vigente, uma das condições para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, uma vez que o benefício é concedido durante a ausência temporária de atividade remunerada.
Portanto, a melhor opção para quem está recebendo o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS. Outras formas de contribuição envolvem exigências relacionadas à renda e à ocupação.
Entenda as modalidades de contribuição para a Previdência
Existem três modalidades de contribuição mais comuns, das quais surgem muitas dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, segurado facultativo de baixa renda e contribuinte individual.
Contribuição Facultativa
Essa é a maneira recomendada de contribuir para o INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego, sem enfrentar problemas.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
A categoria Facultativo oferece opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo).
Leia também: Pedidos de seguro desemprego é o maior em 9 anos. Veja como solicitar
Segurado Facultativo de Baixa Renda
A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido no seguro-desemprego é considerado como renda própria, o que não se enquadra nos critérios do FBR (Facultativo de Baixa Renda). Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda simultaneamente.
Contribuinte Individual
Para contribuir nessa modalidade, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada, o que o torna incompatível com o recebimento do seguro-desemprego, disponível apenas para aqueles que não estão trabalhando com carteira assinada.
Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, pode perder o benefício devido à incompatibilidade.
Atenção aos detalhes
O período de recebimento do seguro-desemprego por si só não é contabilizado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. No entanto, se houver contribuição concomitante como segurado facultativo, o período será computado na linha do tempo contributiva, desde que os pagamentos sejam realizados em dia.
Por exemplo, se alguém recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não contribuiu para o INSS nesse período, esses meses não serão contabilizados para fins de tempo de contribuição ou carência.
Por outro lado, se a pessoa recebeu o seguro-desemprego e efetuou os pagamentos como segurado facultativo em dia, o período de janeiro a abril de 2023 será devidamente computado para fins de tempo de contribuição ou carência.
Outras situações
Depois do fim do período de recebimento do seguro-desemprego, o indivíduo deve continuar a contribuição na modalidade correspondente à sua situação. Se estiver trabalhando, deve contribuir como contribuinte individual. Caso contrário, deve continuar contribuindo de forma facultativa.
Se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS, de acordo com o período de graça estabelecido (Artigo 184, §5º da IN 128/2022), desde que comprovada a situação. No entanto, somente a contribuição em dia garante que o tempo de contribuição durante esse período seja contado.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.