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Adicional por Periculosidade: Conceito, Regulamentação e Cálculo!

O termo "periculosidade" refere-se aos riscos ou perigos associados a uma atividade específica

28/03/2024 às 09h38
Por: Leonardo Grandchamp
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Adicional de periculosidade / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Adicional de periculosidade / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Os trabalhadores sob a regulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desfrutam de benefícios legais específicos que variam de acordo com sua área de atuação. Entre esses benefícios, destaca-se o adicional por periculosidade, particularmente relevante para aqueles que exercem funções em ambientes potencialmente perigosos.

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Este texto tem como objetivo esclarecer o conceito do adicional por periculosidade, seu funcionamento e o correto método de cálculo. Abordaremos diversos aspectos pertinentes ao tema para fornecer uma compreensão abrangente.

Vamos explorar mais detalhadamente.

O que é o adicional de periculosidade?

O termo "periculosidade" refere-se aos riscos ou perigos associados a uma atividade específica. Dessa forma, um trabalho perigoso é aquele em que os funcionários enfrentam riscos significativos à sua segurança enquanto realizam suas tarefas.

O adicional de periculosidade constitui um aumento salarial destinado a compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas atividades diárias. Legalmente, um trabalho é classificado como perigoso quando sua natureza ou métodos expõem os funcionários a ameaças sérias à vida ou à saúde, incluindo atividades com alto potencial de acidentes graves, que podem resultar em ferimentos graves ou até mesmo morte.

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O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A CLT estipula um adicional de 30% sobre o salário base para compensar o trabalho em condições perigosas, sujeito às normas específicas da atividade e aos acordos coletivos de trabalho. O valor do adicional é determinado pela legislação e pelos acordos de cada categoria.

É importante ressaltar que o recebimento do adicional de periculosidade não dispensa a necessidade de seguir as normas de segurança no trabalho e usar os equipamentos de proteção individual adequados.

A CLT, em seu Art. 193, define as atividades ou operações consideradas perigosas e estabelece que a identificação, classificação dos riscos e as medidas de proteção apropriadas devem ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Existem várias normativas detalhando a periculosidade no trabalho e o respectivo adicional. Vamos explorar algumas delas:

Norma Regulamentadora 16 (NR-16)

A NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes e critérios para identificar e classificar trabalhos perigosos, além de especificar as medidas de segurança e prevenção que as empresas devem adotar. Essa regulamentação visa proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades de risco, listando perigos como exposição a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

A NR-16 também detalha como a periculosidade deve ser caracterizada e as obrigações das empresas para garantir a proteção dos empregados, incluindo avaliações regulares das atividades perigosas, implementação de medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção.

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Portaria 3.214/78

A Portaria 3.214/78, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especifica as atividades e operações perigosas e os critérios para o pagamento do adicional de periculosidade, incluindo seu valor, forma de pagamento e requisitos para determinação da periculosidade. Essa portaria lista 28 Normas Regulamentadoras (NR-1 a NR-28), que tratam de diferentes tipos de assuntos e atividades.

Exemplos de atividades perigosas com adicional de periculosidade

A legislação trabalhista categoriza várias atividades como perigosas, garantindo direitos adicionais aos colaboradores envolvidos. Algumas dessas atividades incluem:

Operações com inflamáveis: envolvem profissionais diretamente em operações ou em áreas de risco, como manutenção de embarcações, vagões-tanques e postos de serviço.

Operações com explosivos: incluem manipulação, estocagem, deslocamento e preparação de cartuchos.

Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial: abrangem profissionais de segurança em diversas áreas, como transportes coletivos e proteção ambiental.

Operações perigosas com energia elétrica: englobam atividades em instalações elétricas de alta e baixa tensão.

Atividades perigosas em motocicleta: trabalhos realizados com motocicletas em vias públicas, considerados perigosos e elegíveis para o adicional de periculosidade.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Diferentemente do adicional de insalubridade, que varia conforme o grau de risco da atividade, o adicional de periculosidade não possui graus variáveis. Para a periculosidade, é feito um acréscimo fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, independentemente do tipo de atividade perigosa realizada.

calculo do adicional de periculosidade / Imagem Jornal Contábil
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A legislação proíbe o acúmulo do adicional de periculosidade com outros adicionais, como o de insalubridade. No entanto, existem algumas exceções, como o adicional noturno, que pode ser cumulativo com outros adicionais.

Conclusão

A gestão eficiente de atividades perigosas é essencial para garantir a segurança jurídica da empresa e a integridade de seus colaboradores. Cumprir as normas legais e regulamentações específicas estabelecidas pelos órgãos competentes é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Além disso, a identificação, avaliação e controle dos riscos associados a determinadas tarefas ou ambientes de trabalho promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, contribuindo para a sustentabilidade e sucesso contínuo do negócio.

Portanto, a gestão eficaz de atividades perigosas não é apenas uma questão de conformidade jurídica, mas uma estratégia essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, bem como a sustentabilidade e o sucesso da empresa a longo prazo.

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