Contabilidade
Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.
A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Essa ampliação e atualização das regras foi previamente apresentada a entidades e interessados. No dia 4 de junho, foi realizada uma live com mais de 700 participantes, entre eles a Febraban e ABIPAG (Associação Brasileira de Instituições de Pagamento). No link e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025 (rfb.gov.br) constam mais detalhes.
As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
Leia também: e-Financeira: alteração nas mensagens de fechamento
O que deve conter na e-Financeira?
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Como transmitir a e-financeira?
A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML.
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.
Multas por atraso
Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.
Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.
MEI5 dias agoGoverno lança Desenrola MEI com desconto de até 70% em dívidas
INSS4 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
Receita Federal5 dias agoReceita alerta: 500 mil pessoas podem ficar sem restituição por causa da chave Pix
Fique Sabendo4 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
CLT3 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade2 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
CLT3 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Fique Sabendo3 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.