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Alterações na e-Financeira. Sped convida para reunião on-line

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras

28/05/2024 às 10h52
Por: Ana Luzia Rodrigues
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e Financeira / Imagem Freepik
e Financeira / Imagem Freepik

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar em 2024.

Contudo, foi publicado na última segunda-feira, dia 27, no Portal Sped, um convite para participação de uma reunião on-line onde serão apresentadas mudanças na e-Financeira.

Na pauta constam os seguintes assuntos:

1)Novos declarantes e novas contas no Módulo de Operações Financeiras;

2)Extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual;

3)Desobrigação do Módulo de Operações Financeiras para alguns declarantes de Previdência Privada;

4)Inclusão do Módulo de Repasse;

5)Extinção da Decred;

6)Alteração no modo de processamento para assíncrono;

7)Informações em geral.

A apresentação ocorrerá no próximo dia 04 de junho, das 14h:30m às 15h:30m. Todavia, nesta apresentação, não será possível a participação ativa dos convidados através do microfone, somente pelo chat.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em 2024, o prazo final para envio desta obrigação é  dia 29.

O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

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