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Aposentadoria por idade das mulheres. Veja as condições para adquirir o benefício 

Autor: Lucas Machado

Publicado em

Mediante o provento da Reforma da Previdência em novembro de 2019, foram alterados diversos detalhes no que diz respeito à aposentadoria. Dentre as mudanças está o aumento da idade mínima para mulher. 

Além disso, também é preciso destacar que os moldes de cálculo da aposentadoria também se alteraram, de modo que o valor concedido no benefício também irá mudar. Assim sendo, é importante estar por dentro das questões que envolvem a Previdência Social, pelo menos para quem deseja contar com planejamento futuro, em que engloba os recursos do órgão. 

Neste artigo, irei discorrer um pouco sobre como fica a aposentadoria por idade da mulher, bem como a regra de transição aplicada a este grupo para possuir o benefício em 2021. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Requisitos para se aposentar por idade  

Previamente, é preciso entender quais eram as condições exigidas para se aposentar por idade antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019). Neste sentido, era exigido a carência de 180 contribuições mensais (15 anos de recolhimento), mais uma idade mínima de 60 anos (se mulher), ou 65 anos (se homem). 

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Cabe salientar que aqueles que se enquadraram nessas regras antes da reforma passar a valer, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderão se aposentar conforme as condições descritas no parágrafo anterior. Vale ressaltar que isto se aplica mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício, visto que este grupo já possui o chamado Direito Adquirido.  

Contudo, se assim não for, o segurado estará sujeito a uma determinada regra de transição, para se encaixar devidamente nas atuais regras da aposentadoria. 

Neste sentido, como já citado no artigo, a regra da idade mínima apenas foi alterada para as mulheres, sendo hoje preciso 62 anos para se aposentar, além da carência de 15 anos de contribuição junto à previdência social. 

Vale destacar que o mesmo não acontece com segurados que exercem atividades rurais, tais como indígenas e pescadores. Isto porque, para este grupo a idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.

Regra de transição (aposentadoria por idade)

Nesta categoria de transição destinada à mulher que estava relativamente próxima de atingir a idade mínima para se aposentar, aplica-se um acréscimo de 6 meses por ano de modo progressivo até chegar aos 62 anos atualmente exigidos. Vou explicar melhor. 

Para se aposentar a mulher precisa possuir ao menos 60 anos de idade + 6 meses a contar de 2020. Desta maneira será aplicado um adicional progressivo de 6 meses ao ano até que se estabeleça a idade exigida (62 anos) em 2023. 

Em resumo, a idade mínima necessária para mulher se aposentar em 2021 na categoria é de 61 anos, já 2022, será preciso 61 anos + 6 meses, para que em 2023 passe a valer a idade definitiva de 62 anos. 

Valor da aposentadoria

De antemão, cabe destacar a importância do acompanhamento de um advogado especializado, para lhe auxiliar no cálculo prévio da aposentadoria, bem como nas estratégias escolhidas para dar entrada no benefício. Acontece que a consulta profissional garante uma maior chance de êxito ao pedir o benefício, justamente, pela intimidade destes com o assunto em questão. 

Posto isto, ainda sim, é importante entender como é calculado a aposentadoria atualmente. Neste sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realiza uma média aritmética de TODAS as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. 

Após isso, será aplicado um coeficiente de 60% sobre o valor resultante da média aritmética. Ademais, soma-se o percentual de 2% para cada ano que ultrapassar a carência mínima de 15 anos da mulher. 

Sendo assim, a partir dos 16 anos, é aumentado a fatia paga à mulher. Para um melhor entendimento, confira como será coeficiente aplicado em algumas situações. 

  • 16 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 2%, totalizando 62% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos;
  • 18 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 6%, totalizando 66% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos; 
  • 20 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 10%, totalizando 70% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos.

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