Connect with us

Chamadas

Aposentadoria por incapacidade permanente: Conheça 4 Mitos sobre o benefício

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A invalidez deve estar relacionada com a impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral por motivos de restrição de saúde física ou mental.

E com tantas mudanças existem mitos que devem ser desvendados para todos que se interessam por esse tipo de beneficio.

Pericia medica após 60 anos

Um mito muito comum é de que o aposentado por invalidez é obrigado a realizar uma perícia médica após os 60 anos.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Mas na verdade não! Na verdade após completar os 60 anos de idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por invalidez agora aposentadoria por incapacidade permanente, e com isso a obrigatoriedade do beneficiário em realizar novas perícias médicas deixa de existir.

Ou seja os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.

Trabalho informal para o aposentado por incapacidade permanente

Muitos aposentados por invalidez acabam arranjando empregos informais, mas o que já sabemos é que o contribuinte que se aposenta por invalidez não pode exercer atividade remunerada, pois ele está usufruindo de um benefício pela sua impossibilidade de trabalhar.

E o beneficiário que trabalha mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal. E caso o INSS descubra que o aposentado por invalidez está exercendo alguma atividade remunerada o beneficio pode ser cancelado e a instituição pode solicitar a devolução dos valores pagos.

Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.

Conversão do Auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente após 2 anos

Realmente essa conversão é possível porém, não existe um prazo determinado para isso. Pois a lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.

E a única maneira de converter o auxilio por incapacidade temporária em incapacidade permanente é por meio da realização de uma nova perícia médica no INSS.

Posso me aposentar por incapacidade permanente mesmo sem ter contribuído para o INSS

Um requisito para se aposentar por incapacidade permanente é que o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.

A Lei 8.213/91, em seu Artigo 42, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.

A carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício para este caso o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.

Porém esse prazo de carência faz algumas exceções, é ai que acontece a confusão. Mas somente em algumas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência. 

E são elas:

  • Quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, ou
  • casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
  • deficiência física;
  • deficiência mental;
  • deficiência intelectual;
  • deficiência sensorial.

Mais lidas