Chamadas
Auxílio-doença do INSS: o que é essencial saber sobre o benefício?

O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido pelo seu antigo nome auxílio-doença, trata-se de um provento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cujo principal intuito é amparar financeiramente o trabalhador que não possui condições de exercer sua atividade laboral. Apesar de o intuito ser facilmente compreendido, muitos desconhecem as regras que envolvem a concessão do provento, reunindo assim dúvidas a respeito do tema.
Diante disso, o intuito deste artigo é esclarecer sobre quais são as condições que dão direito ao recebimento do auxílio-doença por parte dos trabalhadores. Além disso, a ideia também é apresentar um guia relacionado aos processos necessários para realizar o requerimento do benefício por incapacidade junto a Previdência Social. Sendo assim, continue sua leitura e tire de vez suas dúvidas a respeito do assunto.
Quem pode receber os pagamentos do auxílio-doença?
Em resumo, o auxílio-doença entra em pauta, quando um cidadão fica incapaz de trabalhar, em decorrência de um acidente ou doença, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. No entanto, o primeiro ponto a ser observado, no direito ao benefício, é a gravidade da incapacidade.
Como o novo nome do provento sugere, a incapacidade deve ser temporária, pois, caso o médico do INSS considere a condição permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do trabalhador, ele será aposentado por invalidez. A questão da gravidade será decidida através da chamada Perícia Médica do INSS.
O exame pericial é um dos pontos mais essenciais no processo de análise do pedido, pois, é através deste procedimento que será atestada a existência da incapacidade temporária do trabalhador para o INSS. Neste momento, temos o primeiro requisito: comprovar ao instituto que não se possui condições de trabalhar, sendo indispensável a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade.
Não obstante, ainda há três outros pontos que precisam ser observados, para garantir que o requerente terá direito ao auxílio-doença, são eles: afastamento do trabalho, qualidade de segurado e carência. Veja um pouco sobre estes requisitos no próximo tópico.
Requisitos para ter direito o auxílio-doença
O trabalhador se torna elegível para o benefício por incapacidade temporária, mediante ao atendimento dos seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária devidamente comprovada ao INSS;
- Estar afastado pelo menos por 15 dias do trabalho, a partir do 16º dia a renda do requerente será paga pelo INSS, mantendo ainda a estabilidade no emprego;
- Possuir qualidade de segurado, o que basicamente refere-se a estar contribuindo com o INSS. Trabalhadores de carteira assinada, por exemplo, recolhem automaticamente junto ao instituto, através de descontos salariais mensais;
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses, ou seja, já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Importante! Há situações em que a carência mínima não será exigida. Em resumo, o critério é dispensado em casos de doenças graves listadas por lei, acidentes de qualquer natureza e enfermidades ocupacionais (aquelas ligadas diretamente ao trabalho).
Como pedir o benefício?
Atualmente, enviar requerimentos à Previdência Social ficou muito mais fácil, visto que o pedido pode ser feito diretamente pela internet. Em suma, a solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo de mesmo nome.
Ainda sim, é importante observar alguns passos que naturalmente fazem parte do processo de solicitação, por isso dividimos a explicação em duas partes, sendo uma referente ao que deve ser feito antes de encaminhar o pedido ao instituto, e outra relacionada ao requerimento efetivo através da plataforma do INSS. Confira:
É preciso reunir a documentação necessária
Para realizar qualquer tipo de pedido ao INSS, o segurado precisa apresentar uma determinada documentação. No caso de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, além de dados pessoais, também é indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada.
Veja abaixo uma breve relação com os documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- RG (identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Comprovante de residência (serve conta de luz, água, aluguel, etc.);
- Documentos médicos que atestem a incapacidade (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, entre outros);
- CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Pedido no Meu INSS
O próximo passo é encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira:
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo de mesmo nome para celular (disponível para Android ou iOS)
- Clique em “Entrar com gov.br”, Faço o login com CPF e senha. Em caso de primeiro acesso realize o cadastro clicando em “Crie sua senha”;
- Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”
- Vé em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
- Aparecerá a pergunta: “Você possui atestado médico”, caso você tenha concluído a primeira etapa clique “SIM” e depois em “Continuar”;
- Agora, preencha as informações pedidas pela plataforma e clique em “Avançar”;
- Agora será a hora de enviar a documentação médica, para tal procedimento, clique em “Anexos”, depois toque no ícone de “+” para inserir o documento e selecione “Anexar”;
- Você poderá anexar os tipos de documentos previamente anunciados (atestados, laudos, relatórios, exames e outros);
- Agora, vá em “Abrir” e depois em “Enviar”;
- Siga as orientações que apareceram na tela e clique “Gerar Comprovante”;
- Feito isso, basta salvar o comprovante em seu computador ou celular e aguardar o retorno do INSS.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.