INSS
Auxílio Reclusão: Saiba quem pode receber esse benefício
Você sabia que os dependentes do segurado do INSS que está recluso, não ficam totalmente desamparados.
Isso porque existe um benefício chamado auxílio-reclusão. Se você quer saber mais sobre o benefício e quem pode receber, continue conosco.
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O que é Auxílio Reclusão?
Como já foi dito acima, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.
É importante lembrar que apenas os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda conseguem usufruir do benefício.
O objetivo do benefício é garantir aos dependentes do detento o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família.
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Quem pode receber o auxílio reclusão?
Para receber o benefício os dependentes precisam:
- Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurados
- Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
- Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência).
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Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?
A duração do auxílio reclusão pode variar de acordo com o dependente que está recebendo, a idade e com a quantidade de contribuições do segurado. Confira:
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
- Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão.
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
- menos de 21 (vinte e um) anos / 3 (três) anos;
- entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos / 6 (seis) anos;
- entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos / 10 (dez) anos;
- entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos / 15 (quinze) anos;
- entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos / 20 (vinte) anos;
- a partir de 44 (quarenta e quatro) anos / Vitalício.
Cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Filhos ou irmãos
- O benefício é devido até os 21 anos de idade.
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Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício basta acessar o Meu INSS, e seguir o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Para realizar a solicitação é preciso ter em mãos os documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado (declaração carcerária);
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
- CPF do requerente;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
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