Chamadas
BEm: empresas têm até agosto para aderir ao programa

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020, para auxiliar as empresas à enfrentarem a pandemia e diminuir o número de demissões.
Mas diante do reflexo financeiro causado pelos aumento de casos da doença, em abril deste ano o governo editou a Medida Provisória nº 1.045/2021.
Segundo os dados divulgados pelo governo federal nesta sexta-feira, 30, entre os meses de abril e junho foram feitos 3.068.261 acordos para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato.
O número de empregadores que formalizaram acordos é de 625.754. Mas chamamos a atenção daqueles que pretendem aderir ao BEm, mas ainda não efetivaram seus acordos: o prazo final para a adesão se aproxima.
Por isso, continue conosco para ver outros dados do programa e até quando as empresas podem aderir.
Empresas
Somente nesta edição o governo federal já pagou 3,6 bilhões aos trabalhadores. Dentre os setores que mais aderiram aos acordos do programa emergencial estão:
- serviços: foram feitos 1.543.453 acordos e é o que mais utiliza do BEm;
- comércio: foram feitos 755.465 acordos;
- indústria: foram feitos 682.937 acordos;

Além disso, os estados que mais concentram acordos foram os seguintes:
- São Paulo: 845.994 acordos;
- Minas Gerais: 311.925;
- Rio de Janeiro: 301.177;
E quem não aderiu?
O programa tem validade de até 120 dias, por isso sua duração se estende até agosto. Então, os empregadores que ainda pretendem participar do BEm precisam fazer os acordos o quanto antes.
Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, o benefício emergencial não será prorrogado, desta forma, as empresas devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Se esse prazo for cumprido, a parcela do BEm será paga ao trabalhador em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo, seja coletivo ou individual.
Mas com o fim do programa, aqueles que decidirem participar do BEm contarão somente com um mês de redução de jornada e salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que a duração da estabilidade ao trabalhador também será de apenas um mês após ser finalizado o programa.
Opções do BEm
O programa prevê a redução de jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, veja quais as regras para cada uma destas opções:
Redução de 25% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 75% do salário 25% da parcela do BEm;
Redução de 50% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 50% do salário 50% da parcela do BEm;
Redução de 70% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 30% do salário 70% da parcela do BEm;
Para a suspensão do contrato de trabalho, é levado em consideração a receita bruta da empresa. Então, para aquelas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019, os seus colaboradores terão 100% da parcela do BEm paga pelo governo federal.
Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Por outro lado, as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, devem pagar 30% do salário e os outros 70% serão pagos através do BEm.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
MEI4 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo4 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
CLT4 dias agoCorpus Christi é feriado? Saiba aqui tudo sobre a data
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.