Chamadas
Programa de crédito para pequenas empresas é regulamentado, veja como fica

A regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foi aprovado na última quinta-feira, 29, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A iniciativa está prevista pela Medida Provisória 1.057/2021, que segue em tramitação no Congresso.
Além de auxiliar os pequenos negócios a enfrentarem a pandemia, a expectativa da equipe econômica do governo federal é de que o PEC gere R$ 48 bilhões em crédito para as empresas.
Continue acompanhando este artigo para ver o que muda com a regulamentação.
Operações
As empresas que contraírem financiamentos através do programa de estímulo ao crédito, terão o prazo de 24 meses para quitar a operação. Antes, o prazo mínimo era de 36 meses.

Também não haverá carência se o tomador começar a pagar logo após a assinatura do contrato. O texto inicial previa a carência de seis meses.
Além disso, as empresas também devem estar atentas à utilização do recurso. Sobre isso, o Conselho Monetário Nacional determinou que os créditos obtidos através do PEC não podem ser utilizados para quitar outros débitos com a instituição financiadora.
PEC
As operações de crédito podem ser contratadas através do PEC até 31 de dezembro de 2021.
O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do PEC e deverá fiscalizar o cumprimento pelas instituições de todas as condições de adesão ao referido Programa.
Também deverá fazer o acompanhamento das operações para avaliar os resultados obtidos através do PEC.
Quem pode aderir?
Podem participar desse programa as seguintes pessoas:
- MEI,
- microempresas e empresas de pequeno porte,
- produtores rurais;
O faturamento limite para aderir ao programa, em todos os casos, é de até R$ 4,8 milhões por ano. A receita bruta anual poderá ser aquela informada à Receita Federal no ano-calendário de 2020 ou aferida conforme critérios das instituições financeiras.
É considerado o faturamento equivalente ao período de doze meses, desta forma, para a pessoa jurídica que tenha sido constituída em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta será proporcional aos meses em que esteve em atividade.
Operações
O PEC não possui garantias da União, assim os financiamentos do novo programa são de total responsabilidade das instituições financeiras que estão autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Desta forma, cabe a cada uma definir suas taxas em livre negociação. Para incentivar a participação, as instituições poderão reduzir a sua carga tributária.
Assim, até 31 de dezembro de 2026, os bancos poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP 1.057/2021.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Contabilidade1 dia agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.