Chamadas
CLT: Conheça os principais tipos de contrato de trabalho

Os funcionários de uma empresa são a chave principal para um bom funcionamento do seu negócio e, para isso é primordial que a empresa conheça os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil, principalmente empresas do setor de recursos humanos.
A partir do momento que a empresa tomar conhecimento dos tipos de contratos válidos, fica claro a atuação profissional de empregados em número suficiente e com formação adequada para atender às demandas corporativas.
Todo este conhecimento reforça o papel estratégico do RH, que precisa definir o tipo de contrato mais adequado para a empresa, tendo em vista a duração e onerosidade da contratação.
Conheça os principais tipos de contrato de trabalho.
Contrato por tempo indeterminado
Este tipo de contrato é o modelo mais comum de contratação, nele não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Na maioria das vezes o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias, mas o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa estipulando a data de contratação juntamente ao início das atividades do empregado.
As duas partes têm direito de romper o contrato a qualquer momento, mas para isso é preciso ser feito o aviso prévio.
Se o contrato for rompido por iniciativa da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, enquanto o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
Contrato de trabalho temporário
Este contrato é implementado nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes, como a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.
A empresa pode prolongar este prazo em até 9 meses, finalizado o vínculo o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.
Contrato por tempo determinado
Este contrato é estabelecido entre o empregador e o empregado, é estabelecido por eles um período previamente definido, de acordo com a legislação esse período é de no máximo dois anos podendo ser renovado se houver um intervalo de no mínimo seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Com este prazo de validade do contrato estabelecido o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.
Contrato de trabalho terceirizado
Este contrato caracteriza pelo fato de o profissional não ter vínculos empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando vinculado juridicamente a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores, sendo a responsável por eles.
Sendo assim as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora.
Contrato de trabalho eventual
Este contrato é destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa, mesmo que tenha semelhança com o tipo de contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar o vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador.
Contrato de trabalho home office
A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, principalmente nessa pandemia o trabalho home office foi aderido por vários escritórios.
A diferença é que na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

Contrato de trabalho intermitente
Este contrato foi instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, neste contrato a prestação de serviços do contrato ocorre em períodos alternados.
Estes intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sob os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.
Contrato de trabalho parcial
Este tipo de contrato trata-se de um tipo de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado, tendo diferenças com relação à carga horária semanal do empregado.
O formato dessas duas durações semanais podem duram de 30 hora, sem a possibilidade de implementação de horas extras e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, 6 horas suplementares.
Contrato de trabalho trainee
Este contrato é para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos.
Este tempo de contratação varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista.
É responsabilidade da empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.
Estando ciente dos tipos de contratos de trabalho a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as de acordo com as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.
Contrato de trabalho autônomo
Este contrato pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, mas tendo uma característica particular: há possibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
Desta forma o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas.
O contratante, por sua vez não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Contrato estagiário
O contrato do estagiário não configura um vínculo empregatício, trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir exigência.
Portanto o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS, porém tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso for um trabalho remunerado.
Dica Extra: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.