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CLT: Saiba o que diz a lei sobre a folha de ponto e quais são os tipos

É necessário que toda empresa tenha controle da jornada de trabalho dos seus funcionários, esse controle é feito por meio da folha de ponto.
Nesta folha constam todos os horários da jornada de trabalho, como o registro de entrada, saída e pausa.
Esta tarefa exige muito tempo, pois, esse processo é demorado e necessita de muita atenção e por isso é comum que o setor responsável pela folha de pontos busque por soluções para otimizar este processo.
Se você tem dúvidas sobre este assunto e quer encontrar soluções mais fáceis e eficazes para a sua empresa, sugiro que continue lendo nossa matéria para tirar todas as suas dúvidas.
O que é folha de ponto?
Este documento Também é conhecido como livro de ponto, nele consta todos os registros de horários de cada funcionário da empresa, esses registros são importantes para fazer o fechamento da folha de pagamento.
É através desta folha que o setor responsável por administrar este documento será capaz de identificar situações de atraso, funcionários que não fazem pausas ou que não retornam das pausas no horário certo, faltas injustificadas e até mesmo horas extras.
O que diz a CLT sobre a folha de ponto?
Para algumas empresas este documento é obrigatório de acordo com o Art. 47 do Decreto Lei n° 5.452/43 da CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter um registro de entrada e saída de seus colaboradores.
Veja!
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).”
A folha de ponto é uma segurança para o trabalhador e para empresa no caso de processos trabalhistas.
Se a sua empresa não possuir um controle sobre este documento, o funcionário pode entrar na justiça com um processo trabalhista contra o empregador.
O livro de ponto pode ser preenchido por um funcionário e por isso o RH tem a responsabilidade de orientar esse funcionário durante o processo, se houver alguma dúvida.
No final de todo mês o responsável do RH ou DP deve entregar o documento ao empregado para que ele possa assinar no fim de todo mês trabalhado.
Este documento é de caráter jurídico que deve ser guardado pela empresa.
Ressaltando que o empregado é obrigado a assinar este documento, caso contrário ele pode receber uma advertência.
Tenha uma folha de ponto feita de forma correta para manter o controle dos horários de todos que trabalham na empresa.
O livro de ponto deve estar organizado e em dia, para evitar que no final do mês o RH ou DP não gaste muito tempo para conferir as informações e entregar para o funcionário assinar.
Como fazer uma folha de ponto
O mais importante é que você siga as leis vigentes na CLT, pois, são vários métodos para manter o controle de ponto, alguns são mais simples e outros mais complicados.
Tenha cautela na hora de escolher, para que atendam todas as necessidades da empresa e de seus funcionários.
Quais são os modelos de folhas de ponto?
- Folha de ponto manual
O próprio nome já diz, é feito de forma manual, sendo assim o funcionário registra seus horários de forma manuscrita.
A folha de ponto manual é conhecida por ser mais prática e acessível, mas na maioria das vezes o barato acaba saindo caro, pois a chance de erros ou fraudes é maior.
- Folha de ponto mecânica
Esta opção é mais prática e segura, pois, na folha de ponto mecânica é usado um relógio de ponto cartográfico.
Quando o trabalhador vai registrar sua entrado ou saída, ele insere o cartão no relógio de ponto, a vantagem deste documento é porque tem poucas chances de apresentar rasuras, pois, é o relógio que faz as marcações de horário.
A única desvantagem é que no final de todo mês o setor responsável deve transferir manualmente as informações contidas no cartão de ponto.
- Planilha folha de ponto
Uma dica para te ajudar a organizar a folha de ponto, é utilizar a planilha, pois, ela tem a função de facilitar toda a burocracia de manter o controle do registro de ponto.
A planilha realizará os cálculos de forma automática por possuir fórmulas prontas que tem opções de calcular as horas trabalhadas dos colaboradores.
- Folha de ponto digital
Este documento é o mais seguro, este método é moderno, pois, utiliza um controle de ponto digital
Ele é um sistema alternativo para o controle de jornada dos funcionários e para isso ele disponibiliza que o registro seja feito a partir de uma plataforma de controle de ponto totalmente digitalizada.
É possível também que o funcionário faça a marcação de ponto por um smartphone, tablet ou computador, dispensando o uso de um relógio de ponto fixo na empresa e imediatamente os dados aparecem em tempo real na tela do gestor.

Quais são os cálculos envolvidos na folha de ponto?
- Apontamento de horas;
- Horas extras;
- Horas noturnas;
- Intervalo de intrajornada.
É necessário que o RH ou DP tenham todos esses registros organizados, caso contrário a dificuldade para a realização desses cálculos só vai aumentar.
- Apontamento de horas
Este é o processo final do fechamento de ponto, nesta etapa é calculado todos os dias de trabalho do empregado, conseguindo extrair as informações dos horários e verificar qual foi o tempo da jornada de cada colaborador, podendo ter um visão do que é hora extra, atraso, faltas, entre outras informações.
- Horas extras
Primeiramente é preciso descobrir o valor da hora comum, veja a fórmula:
Hora comum= salário/ horas trabalhadas por mês (220h)
Logo é necessário descobrir qual é o valor de acréscimo que o trabalhador tem direito, pois esse valor pode variar, para os dias de semanas e sábados a hora extra precisa ser remunerada com um acréscimo de 50%.
Quando for horas extras de domingo e feriados, o acréscimo é de 100%, o dobro de valor da hora comum.
Portanto o cálculo para um acréscimo de 50%, ficaria desta forma:
Hora extra com 50% = hora comum x 1,5
Para o cálculo de 100%, a fórmula altera um pouco, pois você deve multiplicar a hora comum por 2. Entenda!
Hora extra com 100%= hora comum x2
- Horas noturnas
Para os trabalhadores que cumprem sua jornada de trabalho durante o período das 22h e 5h, tem um adicional noturno de 20% sobre o valor de sua hora extra diurna.
Para calcular a hora extra noturna com o adicional, é preciso acrescentar o acréscimo de 50% e só depois adicionar os 20%.
Portanto o cálculo ficará da seguinte forma:
Hora extra noturna= valor da hora extra comum x 1,2
Hora extra noturna= (valor da hora comum x 1,5) x 1,2
- Intervalo intrajornada
Este intervalo é a pausa que o funcionário deve fazer durante a sua jornada de trabalho, como, almoço.
Em algumas empresas é permitido que o funcionário faça pausas para descanso também.
- Cálculo intrajornada:
Se o funcionário tem duas horas de almoço, mas precisou retornar uma hora antes, nesta situação a hora que o trabalhador não usou para pausa deve ser paga como hora extra, com acréscimo de 50%.
Cálculo da folha de ponto
Essa atividade precisa ser feita com bastante atenção para que não aconteçam erros.
O cálculo da folha de ponto deve conter as informações de início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada.
Ressaltando que um funcionário registrado na CLT precisa trabalhar 44 h semanais e 220 h mensais.
Entenda!
Início da jornada: 8h
Saída para pausa: 12h
Retorno da pausa: 13h
Fim da jornada: 17h
Para fazer o cálculo das horas trabalhadas você deve subtrair a hora de saída para pausa e início da jornada:
12h – 8h= 4h
Logo em seguida, subtraia o fim da jornada com o retorno da pausa:
17h – 13h = 4h
Ou seja, 4h+ 4h= 8 horas trabalhadas.
Principais cuidados da folha de ponto
Preparamos uma lista com os erros mais comuns, pois, uma empresa precisa ter sempre a folha de ponto de seus funcionários em dia.
Veja a seguir!
- Armazenamento
- Segurança
- Rasura
- Erros de cálculo
- Armazenamento
É primordial que a folha de ponto seja armazenada com cuidado, pois, este documento pode ser usado para comprovar alegações em possíveis processos trabalhistas.
- Segurança
A maioria das empresas ainda arquivam as documentações em pastas em salas e esta não é uma forma mais segura, é essencial guardar a folha de ponto em locais seguros onde não aconteça nenhum tipo de fraude.
- Rasura
O que mais acontece em folhas de ponto manual é rasura, todo funcionário faz alguma marcação errada e acaba rasurando para corrigir.
Este ato é considerado uma violação e pode gerar uma reclamatória trabalhista.
Por isso oriente seus funcionários para preencher com atenção.
- Erros de cálculo
Essas falhas podem afetar a remuneração do trabalhador, portanto na hora de fechar e retirar os apontamentos é preciso ter muito cuidado com os cálculos de jornada.
Conclusão
Podemos finalizar esta matéria, concluindo que a folha de ponto é um documento muito importante para qualquer empresa, independente de seu porte, por isso esteja atento as nossas dicas para evitar problemas para sua empresa.
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Por Laís Oliveira
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