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Como o empresário pode realizar o pagamento de períodos em atraso?

A aposentadoria é algo que todo trabalhador almeja, e não é diferente para o empresário.
Por mais que a maioria dos empresários já possua uma vida estabilizada financeiramente, todo mundo adoraria receber uma renda extra, não é mesmo?
E para obter uma aposentadoria vantajosa, é necessário um bom Planejamento Previdenciário, antes de fato requerer o benefício junto ao INSS.
Nessa análise prévia é verificado, por exemplo, se há períodos sem recolhimento de contribuição ao INSS, os chamados “furos” nas contribuições.
E quando isso acontece, como o empresário pode efetuar o pagamento desses períodos e assim aumentar o seu tempo de contribuição?
Fique tranquilo, neste post iremos lhe explicar como funcionam as formas de recolhimento em atraso e, principalmente como fazê-los de forma correta.
Bom, para que o empresário realize o pagamento de períodos em atraso, inicialmente é importante atentar-se aos requisitos exigidos pelo INSS, para não ter prejuízo, visto que dependendo do período há necessidade ou não de comprovação da atividade profissional.
Vamos explicar a seguir.
A única possibilidade de o empresário recolher em atraso, sem comprovar a atividade profissional, é quando o atraso for inferior a 5 anos e desde que já esteja cadastrado na atividade vinculada ao INSS, com o primeiro recolhimento em dia da atividade exercida.
Exemplo
José é autônomo e recolhe mensalmente desde 10/2015 contribuições para o INSS na qualidade de contribuinte individual.
Contudo, após realizar o planejamento da sua aposentadoria, José percebeu que não recolheu contribuição ao INSS no período de 01/2018 a 12/2018.
Como este período está dentro dos últimos 5 anos, e José já estava inscrito como contribuinte individual antes do “furo” nas contribuições, José poderá recolher em atraso em 06/2020 o período que ficou sem realizar pagamento (01/2018 a 12/2018), sem precisar comprovar o exercício da atividade.
Assim, José poderá resgatar 1 ano de contribuições para sua aposentadoria e conseguirá se aposentar de forma mais vantajosa!
Interessante não é mesmo?
No entanto, o empresário precisa ficar atento a duas situações em que há a necessidade de comprovação da atividade profissional, mesmo o período sendo inferior a 05 anos, quais sejam:
- se é a sua primeira contribuição para o INSS, como contribuinte individual;
- e para períodos anteriores ao primeiro recolhimento em dia.
Já se os atrasos, forem superiores a 5 anos, o empresário sempre terá que comprovar a atividade profissional, sob pena de não reconhecimento do tempo recolhido para a aposentadoria.
E como ocorre o pagamento dos períodos em atraso?
Se, o período em atraso for inferior a cinco anos, e não houver a necessidade de comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor quer realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, e emitir a guia diretamente através do site da Receita Federal, com a aplicação automática de juros e multa.
Já se houver necessidade de comprovação da atividade ou o período for maior que 05 anos, o empresário deverá agendar atendimento no INSS para atualizar o seu tempo de contribuição e requerer o cálculo do recolhimento diretamente ao INSS.
O INSS irá analisar a documentação, e se reconhecido o período solicitado, irá emitir a guia para o pagamento.
FIQUE LIGADO!
O valor das competências em atraso quando superiores a 5 anos, corresponderá a 20% da média das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994 com a aplicação de juros (0,5% por mês de atraso) e multa (10%).
Como a aplicação de juros e multa, somente passou a ser prevista em outubro/1996, para os períodos pagos em atraso, anteriores a esta data, NÃO devem haver a cobrança!

Dessa forma, se o empresário já pagou contribuições anteriores a outubro/1996, e no cálculo do INSS incidiu juros e multa, é possível entrar com pedido de restituição do valor pago indevidamente.
Como faço para comprovar a atividade profissional?
Para situações onde, é necessário apresentar documentação ao INSS para comprovar o exercício da atividade profissional, o empresário poderá utilizar a declaração de imposto de renda, relatórios de notas fiscais, extrato de conta bancária, alvará prefeitura, entre outros, relativos ao período do recolhimento em atraso.
Caso o empresário não tenha todos os documentos que comprovem a atividade exercida, poderá indicar testemunhas que confirmem ao INSS o desempenho da atividade.
Como não ter prejuízo ao recolher as contribuições em atraso?
Como mencionamos anteriormente, o recolhimento em atraso envolve a análise de datas e vínculos ao INSS, para saber se o empresário terá que comprovar o exercício da atividade ou não ao INSS.
Além disso, é necessário calcular a aposentadoria para saber se os recolhimentos em atraso trarão vantagens financeiras para a aposentadoria do empresário.
Por isso, sempre indicamos aqui no blog, que o empresário busque um especialista no Direito Previdenciário, e faça seu planejamento da aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício ao INSS.
No Planejamento Previdenciário o empresário tem essa a análise cuidadosa, em relação as suas opções de aposentadoria, o período que falta para alcançar o tempo necessário, com o intuito de verificar se há necessidade ou não de realizar recolhimento em atraso.
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Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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