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Comprei um imóvel, como declarar no IR?

Como declarar a compra e venda de imóvel no Imposto de Renda é uma dúvida recorrente na hora de preencher os dados na declaração.
O Jornal Contábil explica se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2023, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”.
É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.
Quem vendeu e ganhou algum dinheiro com isso pode ter de pagar 15% de imposto sobre o valor da diferença, ou seja, sobre o lucro.
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Quem comprou um imóvel em 2023, deve declará-lo no Imposto de Renda em 2024.
Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que declarará, por exemplo:
11 – apartamento
12 – casa
13 – terreno
É preciso ainda informar se ele foi fruto de doação ou compra no campo “Discriminação”, onde também entram dados como CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.
O valor de bens imóveis nunca deve ser alterado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em razão do valor de mercado do bem ter tido uma elevação ou diminuição.
O que deve constar na declaração é, em regra geral, o montante histórico pago pelo contribuinte para a aquisição do imóvel, ou seja, o custo de aquisição.
Se houver alguma reforma ou benfeitoria feita no imóvel, é necessário abrir uma linha separada na declaração para descrever o que foi feito e o que foi adquirido.
Estes gastos, se comprovados por documentos, como notas fiscais, podem ser adicionados ao valor do imóvel, ainda que em momento posterior à aquisição.
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A Receita Federal do Brasil admite que alguns gastos sejam integrados ao custo de aquisição, tais como:
- Gastos com escritura pública e registro de imóveis, incluindo o ITBI, caso tenha sido arcado pelo adquirente;
- Móveis planejados;
- Juros e demais acréscimos pagos na hipótese de financiamento;
A soma desses montantes ao valor do imóvel é de grande importância ao contribuinte, pois reduzirá a base de tributação (ganho de capital) caso ele deseje vender o imóvel depois.
O declarante também deverá preencher dados como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.
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O carnê do IPTU traz essas informações. Caso não tenha o documento, é possível pedir uma segunda via para a prefeitura.
Mesmo que esse imóvel não esteja quitado, ele é considerado propriedade do declarante.
Quando há um financiamento, ele deverá ser informado, bem como os dados do credor (banco, construtora).
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