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Conselho da Justiça Federal permite investimento no Sistema eproc
Ao alterar o Projeto 0006036-71.2019.4.90.8000— que previa a criação de um sistema processual tecnológico unificado, o Centro de Desenvolvimento Colaborativo de Sistemas Corporativos Nacionais — o Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu que o eproc, plataforma digital do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), continuará recebendo investimentos.
Segundo o que previa uma das cláusulas do referido projeto, o repasse de recursos a sistemas já existentes não seria devido. Tal medida, entretanto, gerou uma série de críticas por parte da comunidade jurídica, que entendeu que tal determinação levaria diversos sistemas, como o eproc, ao obsoletismo. Assim, o CJF optou por suspender o dispositivo, permitindo a aplicação de investimentos nesses casos.

Sobre o eproc, o sistema foi desenvolvido com base em mais de 10 milhões de processos distribuídos entre diferentes bancos de dados das equipes de TI atuantes na 4ª Região. Prezando pela economia dos recursos públicos e a segurança dos dados, a ferramenta foi construída colaborativamente apenas pelos profissionais de tecnologia internos, sem a contratação de empresas especializadas na criação de softwares.
Mas, apesar disso, o sistema foi bastante aprovado pelos usuários, chegando a alcançar um índice de preferência de 78,3% em relação às demais plataformas digitais federais — segundo pesquisa realizada pelo Conselho de Justiça Federal em 2018. Ainda, o eproc passou a ser utilizado por outros órgãos além dos tribunais da 4ª região. A exemplo, é possível citar o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União.
Entre as funcionalidades disponíveis para os profissionais do TRF4 e órgãos afins estão a inteligência artificial e demais automações responsáveis pela classificação de documentos, assuntos e temas.
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