Chamadas
Consulta de devolução da restituição do Imposto de Renda

Todos os anos os contribuintes têm a obrigatoriedade de enviar a declaração de seus rendimentos e despesas dedutíveis para a Receita Federal e, após análise, o órgão define se o declarante tem ou não direito à restituição do Imposto de Renda.
Por meio do cruzamento dos dados enviados por você com os dados de empresas, instituições financeiras e afins que constam no sistema, o Leão verifica a veracidade das suas informações.
Ele também calcula se você já pagou, ao longo do ano, imposto suficiente, como com despesas médicas e educacionais ou no IRRF, o imposto retido na fonte, devolvendo o valor pago além do imposto devido em forma de restituição.
Ao finalizar o envio da sua declaração, já é possível verificar se você terá valor a receber. Mas se você não se ateve a esse detalhe, tudo bem: você pode consultar na internet, sem problemas.
Como consultar a devolução da restituição do Imposto de Renda
Se você não tem mais o recibo de entrega da declaração, no qual se encontra o valor de imposto a restituir, você pode consultar no portal da Receita Federal, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Além de saber o valor a receber, você pode acompanhar a situação da sua declaração e descobrir se a sua restituição já está na fila para ser paga, em algum dos lotes que o Leão vai liberando, mês a mês, depois do fim do prazo da declaração.
Para acessar o portal, é bem simples:
- Faça login no portal e-CAC. Se é o seu primeiro acesso, vai precisar gerar um código de acesso.
- Depois de logado, clique em “Meu Imposto de Renda” e escolha o ano do Imposto de Renda que deseja consultar.
- Na página seguinte vai aparecer o status da sua declaração. É ali que você descobre se está ou não na fila de restituição. Quando ela for enviada para pagamento no banco, aparecerá um aviso no portal sobre isso e você também saberá quando ela for depositada em conta corrente pelo banco.
A conta corrente em que acontecerá o depósito da sua restituição será a que foi informada na sua declaração. Assim, o resgate do Imposto de Renda pode ser feito acessando a sua conta bancária.
Se preferir, você também pode baixar o aplicativo oficial da Receita Federal para realizar a consulta, na Google Play ou App Store.
Lote de devolução da restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal faz o pagamento da restituição em lotes. A partir do primeiro mês depois do fim do prazo para declarar, você já pode receber o valor na conta bancária informada na declaração.
O Leão segue alguns critérios para definir em qual lote de restituição o contribuinte vai estar. Obviamente, quem entrega a declaração primeiro, receberá primeiro. Mas existem outros fatores que são considerados ainda antes desse. As prioridades são:
- Quem tem mais de 80 anos.
- Quem tem 60 anos ou mais.
- Quem é deficiente físico ou mental.
- Quem é portador de doenças graves.
- Quem possui a maior renda vinda do magistério.
- E, enfim, a ordem de entrega da declaração.

Se por acaso você notar que cometeu algum erro, ou seja, precisar retificar a declaração, e tiver que enviar uma declaração retificadora, você entra para o fim da fila.
Se cair na malha fina, também. Enquanto o contribuinte não regularizar a situação com a Receita Federal, não receberá a restituição e, assim que sai da malha fina, também vai para o fim da fila da devolução.
Como calcular a devolução da restituição do Imposto de Renda
Como já falamos, a restituição é calculada pela Receita Federal cruzando os seus dados com os que ela tem no sistema.
Portanto, para obter o máximo de restituição de Imposto de Renda, o que você pode fazer é reunir todos os comprovantes referentes a despesas médicas, com educação e dependentes, por exemplo, aumentando suas chances de ser restituído.
O cálculo da restituição é feito observando alguns valores máximos, enquanto outros são ilimitados, dependendo da categoria em que os gastos estiverem, assim:
- Despesas médicas: valor ilimitado
- Pensão judicial: valor ilimitado
- Contribuições à Previdência Social: valor ilimitado
- Despesas com educação: limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente
- Despesas com dependentes: limitadas a R$ 2.275,08
- Doações incentivadas: valor limitado a 6% do valor que deverá ser pago de Imposto de Renda pelo contribuinte
- Contribuição à Previdência Privada: a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis
Você também precisará escolher, ma hora de declarar, entre o modelo de declaração completa ou simplificada: considere que você só pode contar com as hipóteses acima se optar pela declaração completa.
Fonte: Leoa
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.