Chamadas
Contrato Intermitente: quais são os direitos do trabalhador?

A partir da reforma trabalhista, foram estabelecidas novas possibilidades para regulamentar a atividade autônoma no país.
A opção escolhida pelos empregadores e que antes não havia previsão na CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) ficou conhecida como trabalho intermitente.
Ele é caracterizado pela prestação de serviços e a subordinação não continuada. Assim, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação e a sua remuneração equivale às horas trabalhadas.
Atualmente, esta modalidade de contratação possui regras que estão previstas pelo artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que diz a lei:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Mas, você deve estar se perguntando como ficam os direitos do trabalhador que é contratado para um trabalho intermitente, visto que ele atua apenas por algumas horas e não em uma jornada de trabalho completa.
Essa também é uma informação muito importante para as equipes do Departamento Pessoal, que são responsáveis pela contratação de novos colaboradores. Então, continue conosco e entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente.
Como funciona?
Para que seja caracterizado como um contrato intermitente, é preciso que haja a convocação e o profissional fica à disposição da empresa para atuar quando for necessário.

A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência. Assim, o trabalhador tem o período de 24 horas para aceitar ou não o pedido.
No trabalho intermitente, o empregado recebe pela quantidade de horas que são trabalhadas, desta forma, esta informação deve ser especificada no contrato juntamente com o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.
Além disso, também é preciso especificar a atividade que será desenvolvida, além do período de trabalho.
Da mesma forma que os demais tipos de contrato, é necessário que o Departamento Pessoal faça o registro na carteira de trabalho e informe nos sistema de admissão, que o trabalhador foi contratado através da modalidade intermitente.
Sendo assim, para elaboração do contrato de forma correta, é preciso estar atento e registrar as seguintes informações:
- Identificação do trabalhador,
- Endereço tanto do empregador quanto do empregado,
- O valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários
- Local e prazo para o pagamento do salário,
Direito do trabalhador
Além de receber a remuneração (o valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários), o trabalhador ainda conta com outros direitos trabalhistas.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado; e
- adicionais legais.
Além disso, o empregador deve fazer o devido recolhimento da contribuição previdenciária, além do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme a lei, levando em consideração os valores que foram pagos no período mensal.
É importante disponibilizar ao trabalhador o devido comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Vale ressaltar que o trabalhador intermitente pode prestar serviço para mais de uma empresa, no entanto, a legislação destaca que, a cada doze meses, o empregado deve tirar suas férias.
Neste período não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Caso o colaborador trabalhe por mais tempo que o definido em contrato, o empregador precisa fazer o pagamento de hora extra, observando o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Vantagens
Esse tipo de trabalho é desenvolvido principalmente por freelancers e quem busca atuar de maneira autônoma.
Através deste do contrato intermitente, o empregador pode ter mais funcionários à disposição da empresa em certas épocas do ano, resultando num reforço para atender as demandas do seu negócio.
Além disso, terá menos gastos, pois, nos períodos em que o funcionário não prestar serviços, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de verba ao colaborador, sendo considerado um período de inatividade.
Isso ajuda a reduzir os gastos com funcionários, além da burocracia e custos para contratar e manter os direitos dos trabalhadores.
Desta forma, o colaborador também terá a segurança para a garantia de seus direitos, incluindo uma jornada flexível, podendo trabalhar de 3 ou 4 horas apenas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI5 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.