Chamadas
Contribuições ao INSS: Quando devo paga-las?

Os contribuintes individuais, podem realizar seus recolhimentos de forma mensal ou trimestral. Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição.
Esse tipo de contribuintes podem se encaixar nos seguintes planos: plano normal ou simplificado, baixa renda e para os contribuintes facultativos.
Prazos de recolhimento
- Contribuição normal: até o dia 20 do mês seguinte
- Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial: até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
- Empregado Doméstico: até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição
- Microempreendedor Individual: até o dia 20 de cada mês
Valores baseados no salario mínimo
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 20% (R$ 242,40)
- Contribuinte individual/Facultativo mensal – 11% (R$ 133,32)
- Facultativo de baixa renda (atividades do lar na própria residência) – 5% (60,60)
MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMEI
- Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5. O pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 11% DO SALÁRIO MÍNIMO
- Novo valor: R$ 133,32;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.
AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 20%
- O pagamento é feito sobre o valor da renda no mês, variando do salário mínimo até o teto do INSS;
- Para quem recolhe sobre o salário mínimo o novo valor é de: R$ 242,40;
- Para quem recolhe sobre o teto do INSS o novo valor é de: R$ 1.417,44;
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
- Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente posterior.
PARA EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS
- Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022;.
- Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022:
> Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00 – 7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 – 14% - Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022;
- Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
- Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022;
- Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior;
- Guia de pagamentos: A guia única de recolhimento do trabalhador doméstico, paga via eSocial, inclui a contribuição ao INSS (8%), do FGTS (8%), 3,2% de multa rescisória do FGTS e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.
Quais são as vantagens da contribuição para o INSS?
A Previdência Social proporciona aos segurados:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.